CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 201
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.


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Resumo Jurídico

O Cálculo de Tributos com Base em Outros Tributos: O Artigo 201 do CTN

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, em seu artigo 201, uma importante diretriz sobre como determinados tributos devem ser calculados quando sua base de cálculo está diretamente relacionada a outros tributos. Em termos simples, este artigo trata da repercussão tributária, ou seja, quando o valor de um tributo influencia o valor de outro.

O que o Artigo 201 diz?

De forma clara e direta, o artigo 201 determina que, se a lei tributária determinar que a base de cálculo de um tributo é o valor de outro tributo, o valor a ser considerado para fins de cálculo será aquele efetivamente pago.

Exemplificando para Entender:

Imagine que uma lei estabelece que o Imposto sobre Serviços (ISS) de uma determinada prestação de serviço será calculado com base no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a mercadoria envolvida nessa prestação.

Nesse cenário, o artigo 201 do CTN é crucial. Ele define que o valor do ICMS a ser considerado para o cálculo do ISS não será o valor presumido ou teórico, mas sim o valor do ICMS que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte em relação àquela operação.

Por que isso é Importante?

A importância do artigo 201 reside em alguns pontos fundamentais:

  • Segurança Jurídica: Ao estabelecer que o valor efetivamente pago é a referência, o artigo confere maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. Eles sabem exatamente qual valor será utilizado como base para o cálculo de outro tributo, evitando incertezas e disputas.
  • Evitar Duplicidade e Cumulatividade Indesejada: Em muitas situações, a base de cálculo de um tributo pode ser o valor de outro. Se o artigo 201 não existisse, poderia haver uma dupla tributação sobre o mesmo valor, gerando cumulatividade excessiva e prejudicial à atividade econômica. O artigo garante que a base de cálculo seja a quantia que efetivamente saiu do patrimônio do contribuinte.
  • Princípio da Capacidade Contributiva: O artigo contribui para que a carga tributária seja mais alinhada à real capacidade econômica do contribuinte, pois considera o valor que de fato impactou seu patrimônio.

Em Resumo:

O artigo 201 do CTN é uma norma que assegura que, quando a base de cálculo de um tributo for definida pelo valor de outro tributo, o valor a ser considerado é aquele que foi realmente pago pelo contribuinte. Essa determinação é essencial para garantir a segurança jurídica, evitar cumulatividade indevida e promover um sistema tributário mais justo e eficiente.