Resumo Jurídico
Artigo 199 do Código Tributário Nacional: A Fiscalização e a Cobrança de Tributos
O artigo 199 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um marco fundamental para o exercício da atividade fiscalizatória e de cobrança dos tributos pela Administração Pública. Em sua essência, ele autoriza e disciplina a forma como as autoridades fiscais podem agir para garantir o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
A Essência do Artigo 199: Colaboração e Acesso a Informações
O principal objetivo do artigo 199 é permitir que os órgãos da Administração Tributária obtenham as informações necessárias para fiscalizar e cobrar os tributos devidos. Para isso, ele estabelece um dever de colaboração por parte de terceiros, que sejam detentores de informações relevantes para a administração tributária.
Quem são os Terceiros Obrigados a Colaborar?
O artigo é abrangente ao definir quem está sujeito a essa obrigação, incluindo:
- Instituições financeiras: Bancos, cooperativas de crédito, corretoras, entre outras, que detêm informações sobre movimentações financeiras e patrimoniais dos contribuintes.
- Entidades e órgãos públicos: Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, juntas comerciais, cartórios, DETRAN, Receita Federal, entre outros, que possuem dados sobre registros, transações e propriedades.
- Outros contribuintes: Em determinados casos, um contribuinte pode ter informações que interessem à fiscalização de outro, especialmente em relações comerciais.
- Profissionais liberais: Advogados, contadores, médicos, que em razão de sua profissão, possam ter acesso a informações financeiras ou patrimoniais de seus clientes.
Quais Informações Podem Ser Solicitadas?
A amplitude das informações que podem ser requisitadas é vasta e abrange tudo que for relevante para a apuração, lançamento e cobrança de tributos. Isso inclui, mas não se limita a:
- Dados cadastrais: Informações pessoais e empresariais.
- Movimentações financeiras: Depósitos, saques, transferências, aplicações.
- Operações imobiliárias: Compra, venda, aluguel de imóveis.
- Veículos: Registro e transações de automóveis.
- Participações societárias: Cotas e ações em empresas.
- Rendas e rendimentos: Declarações de imposto de renda, recibos.
- Bens e direitos: Propriedades, investimentos.
Finalidade da Colaboração
A colaboração de terceiros não visa impor ônus desnecessários, mas sim garantir a eficácia da fiscalização tributária e a correta arrecadação dos tributos. Através dessas informações, a Administração Tributária pode:
- Identificar sonegação fiscal: Descobrir quem não declarou seus rendimentos ou patrimônio.
- Verificar a correção das declarações: Comparar as informações declaradas pelo contribuinte com os dados obtidos de terceiros.
- Lançar tributos devidos: Constituir o crédito tributário quando houver inconsistências.
- Proceder à cobrança: Executar os procedimentos para receber os tributos em atraso.
Garantias e Limites
É importante ressaltar que o artigo 199, ao mesmo tempo em que autoriza a busca por informações, também estabelece limites e garantias. A solicitação de informações deve ser fundamentada e direcionada à apuração de fatos específicos relacionados a tributos. Além disso, a legislação garante a proteção de dados e o sigilo das informações obtidas pela Administração Tributária, que não poderão ser divulgadas a terceiros, exceto nos casos previstos em lei.
Em Resumo
O artigo 199 do CTN é uma ferramenta essencial para a Administração Tributária, permitindo que ela, de forma legal e organizada, acesse informações de terceiros para garantir que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais. Ele reflete o princípio da cooperação entre o Estado e os cidadãos na construção de um sistema tributário justo e eficiente.