CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 199
A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 199 do Código Tributário Nacional: A Fiscalização e a Cobrança de Tributos

O artigo 199 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um marco fundamental para o exercício da atividade fiscalizatória e de cobrança dos tributos pela Administração Pública. Em sua essência, ele autoriza e disciplina a forma como as autoridades fiscais podem agir para garantir o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

A Essência do Artigo 199: Colaboração e Acesso a Informações

O principal objetivo do artigo 199 é permitir que os órgãos da Administração Tributária obtenham as informações necessárias para fiscalizar e cobrar os tributos devidos. Para isso, ele estabelece um dever de colaboração por parte de terceiros, que sejam detentores de informações relevantes para a administração tributária.

Quem são os Terceiros Obrigados a Colaborar?

O artigo é abrangente ao definir quem está sujeito a essa obrigação, incluindo:

  • Instituições financeiras: Bancos, cooperativas de crédito, corretoras, entre outras, que detêm informações sobre movimentações financeiras e patrimoniais dos contribuintes.
  • Entidades e órgãos públicos: Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, juntas comerciais, cartórios, DETRAN, Receita Federal, entre outros, que possuem dados sobre registros, transações e propriedades.
  • Outros contribuintes: Em determinados casos, um contribuinte pode ter informações que interessem à fiscalização de outro, especialmente em relações comerciais.
  • Profissionais liberais: Advogados, contadores, médicos, que em razão de sua profissão, possam ter acesso a informações financeiras ou patrimoniais de seus clientes.

Quais Informações Podem Ser Solicitadas?

A amplitude das informações que podem ser requisitadas é vasta e abrange tudo que for relevante para a apuração, lançamento e cobrança de tributos. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Dados cadastrais: Informações pessoais e empresariais.
  • Movimentações financeiras: Depósitos, saques, transferências, aplicações.
  • Operações imobiliárias: Compra, venda, aluguel de imóveis.
  • Veículos: Registro e transações de automóveis.
  • Participações societárias: Cotas e ações em empresas.
  • Rendas e rendimentos: Declarações de imposto de renda, recibos.
  • Bens e direitos: Propriedades, investimentos.

Finalidade da Colaboração

A colaboração de terceiros não visa impor ônus desnecessários, mas sim garantir a eficácia da fiscalização tributária e a correta arrecadação dos tributos. Através dessas informações, a Administração Tributária pode:

  • Identificar sonegação fiscal: Descobrir quem não declarou seus rendimentos ou patrimônio.
  • Verificar a correção das declarações: Comparar as informações declaradas pelo contribuinte com os dados obtidos de terceiros.
  • Lançar tributos devidos: Constituir o crédito tributário quando houver inconsistências.
  • Proceder à cobrança: Executar os procedimentos para receber os tributos em atraso.

Garantias e Limites

É importante ressaltar que o artigo 199, ao mesmo tempo em que autoriza a busca por informações, também estabelece limites e garantias. A solicitação de informações deve ser fundamentada e direcionada à apuração de fatos específicos relacionados a tributos. Além disso, a legislação garante a proteção de dados e o sigilo das informações obtidas pela Administração Tributária, que não poderão ser divulgadas a terceiros, exceto nos casos previstos em lei.

Em Resumo

O artigo 199 do CTN é uma ferramenta essencial para a Administração Tributária, permitindo que ela, de forma legal e organizada, acesse informações de terceiros para garantir que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais. Ele reflete o princípio da cooperação entre o Estado e os cidadãos na construção de um sistema tributário justo e eficiente.