CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 180
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 180 do Código Tributário Nacional: Acessão e Prescrição de Créditos Tributários

O Artigo 180 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de um tema de extrema relevância no direito tributário: a prescrição do crédito tributário, especificamente quando este crédito decorre de uma acessão. Em termos simples, ele estabelece o prazo para que o Estado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) possa cobrar um tributo que se tornou devido em decorrência de outro tributo já pago ou devido.

O que é Acessão no Contexto Tributário?

A acessão, no direito, refere-se à aquisição de algo novo que se adere ou se incorpora a algo já existente. No âmbito tributário, podemos entender a acessão como a criação de um novo direito de crédito tributário que surge em razão de um crédito tributário preexistente. Um exemplo clássico é a incidência de um novo tributo sobre um valor que já foi objeto de tributação anterior.

O Prazo de Prescrição: Cinco Anos

O Artigo 180 do CTN determina que o direito de lançar e o de cobrar o crédito tributário decorrente de acessão se extinguem, em regra, em cinco anos. Esse prazo se conta da data em que a acessão se tornar conhecida.

Detalhando o Prazo:

  • Direito de Lançar: Refere-se à possibilidade que a autoridade fiscal tem de formalizar a existência de um crédito tributário, identificando o sujeito passivo, o fato gerador e o valor devido. Se a acessão se torna conhecida, mas o Fisco não lança o tributo devido dentro do prazo de cinco anos, ele perde esse direito.
  • Direito de Cobrar: Uma vez que o crédito tributário foi lançado, surge o direito do Fisco de cobrá-lo. O Artigo 180 também estabelece que esse direito de cobrança prescreve em cinco anos, contados a partir da data em que a acessão se tornou conhecida.

A Contagem do Prazo: A Partir do Conhecimento da Acessão

É crucial notar que a contagem do prazo prescricional, neste caso específico, não se inicia na data do fato gerador da acessão em si, mas sim na data em que a acessão se tornar conhecida pelo Fisco. Isso significa que o prazo só começa a correr quando a administração tributária tem condições de identificar e quantificar o novo tributo devido em virtude da acessão.

Importância do Artigo 180

Este artigo é fundamental para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações entre o Fisco e o contribuinte. Ao estabelecer um prazo prescricional claro, ele impede que créditos tributários indefinidamente fiquem pendentes, permitindo que o contribuinte tenha a certeza de que, após o transcurso do prazo, não será mais cobrado por aquele tributo específico decorrente da acessão.

Em suma, o Artigo 180 do CTN estabelece um limite temporal de cinco anos para a atuação do Fisco em relação a créditos tributários originados de acessões, contados a partir do momento em que tais acessões se tornam conhecidas pela administração tributária.