CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 179
A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automàticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.


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Resumo Jurídico

Artigo 179 do Código Tributário Nacional: Limitações ao Poder de Tributar

O artigo 179 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um importante limite ao poder de tributar do Estado, protegendo os contribuintes contra a cobrança de tributos em situações específicas. Ele determina que os tributos não podem ser cobrados em relação a atos ou fatos anteriores à entrada em vigor da lei que os houver instituído ou aumentado.

Em termos mais simples, isso significa que uma nova lei tributária ou uma lei que aumente um tributo já existente só poderá ter validade e ser aplicada a partir da data em que ela entrar em vigor. Não é possível que o Fisco cobre um tributo com base em uma lei que ainda não existia quando o fato tributável ocorreu, ou que cobre um valor maior com base em uma lei que ainda não estava em vigor.

Princípios Jurídicos por Trás do Artigo 179

O artigo 179 se fundamenta em princípios essenciais do direito tributário e constitucional, como:

  • Irretroatividade da Lei Tributária: Este é o princípio fundamental que o artigo 179 materializa. Ele garante que as leis tributárias só se apliquem a partir de sua publicação e vigência, sem retroagir para alcançar fatos pretéritos. Isso confere segurança jurídica aos contribuintes, permitindo que planejem suas atividades com base na legislação vigente.
  • Segurança Jurídica: Ao proibir a retroatividade, o artigo 179 assegura que os contribuintes não sejam surpreendidos por novas obrigações tributárias ou pelo aumento de tributos com base em leis que não estavam disponíveis no momento da prática de seus atos. Essa previsibilidade é crucial para o ambiente de negócios e para o exercício da cidadania.
  • Legalidade Tributária: Embora não seja o foco principal, a irretroatividade também se relaciona com o princípio da legalidade, que exige que toda tributação tenha base em lei. A aplicação retroativa de uma lei violaria a própria noção de que a lei deve ser conhecida antes de gerar efeitos.

Exceções e Nuances

É importante notar que o artigo 179 estabelece a regra geral. Existem algumas situações em que a lei tributária pode, excepcionalmente, ter efeitos retroativos, mas essas são exceções e geralmente são previstas expressamente pela Constituição Federal.

Um exemplo comum de exceção à irretroatividade, embora não diretamente abordado no artigo 179, mas que pode gerar confusão, é a previsão de leis mais benéficas com efeitos retroativos. No entanto, para tributos, a regra geral de irretroatividade prevalece.

Aplicação Prática

Na prática, o artigo 179 do CTN funciona como um escudo para o contribuinte. Se, por exemplo, for publicada uma lei que institui um novo imposto sobre a compra de determinados bens com vigência a partir de amanhã, o Fisco não poderá cobrar esse imposto sobre as compras realizadas ontem, mesmo que a lei já tenha sido publicada.

Da mesma forma, se um imposto tem sua alíquota aumentada e a nova lei entrar em vigor no próximo mês, o contribuinte só deverá pagar o valor maior a partir da vigência dessa nova lei. As operações realizadas antes dessa data serão tributadas pela alíquota antiga.

Conclusão

O artigo 179 do CTN é um dispositivo de suma importância que garante aos contribuintes o direito à segurança jurídica e à previsibilidade tributária. Ao proibir a cobrança de tributos sobre fatos anteriores à vigência da lei que os instituiu ou aumentou, ele protege os cidadãos contra a arbitrariedade do Fisco e contribui para um ambiente jurídico mais estável e confiável.