CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 158
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Imputação de Pagamento: Quem Decide Para Onde Vai Seu Dinheiro?

O artigo 158 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda uma questão fundamental no mundo dos impostos: a imputação do pagamento. Em termos simples, ele trata de como um contribuinte, ao pagar um tributo, pode indicar qual dívida específica ele pretende quitar, especialmente quando possui mais de um débito para com a mesma entidade fiscal.

A Regra Geral: A Vontade do Contribuinte em Primeiro Lugar

A regra geral estabelecida pelo artigo 158 é clara: o contribuinte tem o direito de indicar a qual dívida o seu pagamento deve ser imputado. Isso significa que, se você deve impostos de anos diferentes ou referentes a tributos distintos (como IPTU e ISS, por exemplo, para o mesmo município), pode escolher qual deles será pago com o valor que você está transferindo.

Exemplo: Se você tem um débito de IPTU de 2022 e outro de 2023, e decide pagar R$ 1.000,00, pode especificar se esse valor é para quitar totalmente o débito de 2022, ou para abater parcialmente o de 2023, ou ainda dividir entre ambos.

Como Funciona na Prática?

Para que essa escolha tenha validade legal, a indicação do contribuinte deve ser feita no momento do pagamento. Isso pode ocorrer de diversas formas, dependendo do sistema de arrecadação do ente federativo (União, Estados ou Municípios), como:

  • No próprio boleto ou guia de recolhimento: Muitos documentos de arrecadação possuem campos para indicar o período de referência ou o tipo de tributo.
  • Através de um formulário específico: Em alguns casos, pode ser necessário preencher um requerimento junto ao órgão fiscal.
  • Por meio de sistemas online: Plataformas de pagamento eletrônico geralmente permitem a seleção da dívida a ser quitada.

Exceções à Regra: Quando o Fisco Decide?

Embora a vontade do contribuinte seja priorizada, o artigo 158 também prevê situações em que a própria autoridade fiscal (o Fisco) tem a prerrogativa de realizar a imputação do pagamento. Isso ocorre em duas hipóteses principais:

  1. Dívidas Vencidas e Não Pagas: Se o contribuinte possui mais de um débito vencido e não pago, e não faz a indicação expressa no momento do pagamento, o Fisco poderá imputar o valor pago à dívida mais antiga. A lógica aqui é priorizar a quitação de débitos que estão há mais tempo em atraso.

  2. Dívidas Vencidas e Não Pagas, e Dívidas Vencidas e Pagas com Atraso: Nesta situação, o Fisco também terá a liberdade de realizar a imputação. A regra geral é que o pagamento seja imputado primeiramente às dívidas com vencimento mais próximo. Em caso de dívidas com o mesmo vencimento, a imputação será feita àquela que for mais antiga.

Importante: Mesmo nesses casos em que o Fisco faz a imputação, ele deve obedecer a uma ordem lógica e preferencial.

Por Que Isso é Importante?

Compreender a imputação de pagamento é crucial para evitar transtornos e garantir que seus recolhimentos sejam feitos da forma mais vantajosa e correta possível. Uma imputação malfeita pode levar a:

  • Cobranças indevidas: Se o pagamento não for imputado corretamente, uma dívida pode continuar aparecendo como ativa, gerando multas e juros desnecessários.
  • Perda de benefícios: Em alguns casos, a quitação de um tributo específico pode ser requisito para obter benefícios fiscais ou certidões negativas.
  • Problemas com a regularidade fiscal: A falta de clareza na quitação pode gerar inconsistências no cadastro do contribuinte perante o Fisco.

Em suma, o artigo 158 do CTN confere ao contribuinte a autonomia para direcionar seus pagamentos tributários, mas estabelece regras claras para quando essa autonomia não é exercida, garantindo a ordem e a eficiência na arrecadação pública. Conhecer seus direitos e deveres nesta matéria é um passo importante para uma gestão tributária organizada.