CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 156
Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


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Resumo Jurídico

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Um Resumo Jurídico

O artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece os tributos que competem aos Estados e ao Distrito Federal, dentre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Este imposto, de competência estadual, incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos.

Fato Gerador e Base de Cálculo

O fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo. Ou seja, o contribuinte é o proprietário do veículo no momento em que o imposto se torna devido. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, que é o valor de mercado atribuído ao bem pela administração tributária. Este valor pode variar de acordo com a marca, modelo, ano de fabricação e estado de conservação do veículo.

Contribuintes e Responsáveis

O contribuinte principal do IPVA é o proprietário do veículo. No entanto, a legislação também prevê a responsabilidade solidária de outras pessoas, como o comprador, o antigo proprietário (em caso de alienação) e o possuidor, dependendo das circunstâncias. O objetivo é garantir que o imposto seja efetivamente recolhido.

Competência e Destinação da Receita

A competência para instituir e cobrar o IPVA é dos Estados e do Distrito Federal. A receita arrecadada com o IPVA é destinada aos cofres estaduais e distrital, podendo ser utilizada para financiar diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública, a critério de cada ente federativo.

Isenções e Não-Incidências

O artigo 156, em conjunto com a legislação estadual específica, prevê situações de isenção e não-incidência do IPVA. Algumas isenções comuns incluem veículos de pessoas com deficiência, veículos de uso profissional (como táxis e mototáxis), veículos com mais de determinado número de anos de fabricação (isenção por idade, que varia entre os estados) e veículos pertencentes a embaixadas e consulados. As regras e critérios para concessão de isenções são definidos por cada Estado.

Obrigações Acessórias e Fiscalização

Além do pagamento do imposto, os proprietários de veículos precisam cumprir obrigações acessórias, como o licenciamento anual do veículo, que está atrelado à quitação do IPVA. A fiscalização do recolhimento do IPVA é realizada pelos órgãos de trânsito e pelas secretarias de fazenda estaduais, que podem utilizar cruzamento de dados e blitz para verificar a regularidade dos veículos.

Dívida Ativa e Cobrança

O não pagamento do IPVA dentro dos prazos estabelecidos pode gerar a inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado. A partir daí, o Estado poderá iniciar o processo de cobrança judicial, que pode levar à penhora do veículo para satisfazer o crédito tributário.

Em suma, o IPVA é um imposto estadual fundamental para a arrecadação dos Estados e do Distrito Federal, incidindo sobre a propriedade de veículos automotores. A correta compreensão de suas regras de incidência, base de cálculo, contribuintes, isenções e prazos é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade do veículo.