CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 141
O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 141 do Código Tributário Nacional: A Interpretação das Normas Tributárias

O artigo 141 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da interpretação das leis tributárias, um tema de fundamental importância para a aplicação correta do direito no âmbito fiscal. Ele estabelece os critérios que devem ser utilizados pelos órgãos competentes na análise e aplicação das normas que regem os tributos.

Em sua essência, o artigo 141 determina que a legislação tributária, em caso de lacunas ou dúvidas, deve ser interpretada de forma a harmonizar os princípios gerais do direito tributário com os objetivos da política econômica do país. Isso significa que, ao se deparar com uma situação não expressamente prevista na lei, ou com um texto que gera ambiguidade, o intérprete (seja ele um servidor público, um advogado ou um juiz) não pode simplesmente ignorar a norma ou criar uma solução sem embasamento.

Principais Pontos a serem Considerados na Interpretação:

  • Analogia: O artigo 141 permite o uso da analogia para preencher lacunas. Isso significa que, se uma situação não estiver diretamente regulamentada, mas houver outra situação similar prevista em lei que guarde identidade de razões, a norma aplicável à situação similar poderá ser estendida àquela não regulamentada. No entanto, é fundamental ressaltar que a analogia tributária não pode ser utilizada para criar tributos ou agravar obrigações. Ela serve para aplicar um direito já existente a casos semelhantes.

  • Equidade: A equidade também é um princípio a ser observado. Significa que a aplicação da lei tributária deve levar em consideração as particularidades de cada caso concreto, buscando uma justiça fiscal. A equidade não permite afastar a aplicação da lei, mas sim interpretá-la de forma a evitar distorções e injustiças flagrantes. O uso da equidade, assim como a analogia, é restrito à interpretação e não pode ser utilizada para criar ou aumentar tributos.

  • Conceitos de Direito Privado: O artigo 141 estabelece que os conceitos e formas de direito privado, como propriedade, posse, obrigação, contrato, etc., devem ser utilizados na legislação tributária quando não houver disposição legal em contrário. Isso significa que, em matéria tributária, quando a lei não define de forma específica um termo ou situação, deve-se recorrer ao seu significado comum no direito civil ou em outras áreas do direito privado.

  • Objetivos da Política Econômica: A interpretação das normas tributárias deve estar em consonância com os objetivos da política econômica do país. Isso confere uma dimensão teleológica à interpretação, ou seja, busca-se entender a norma à luz de sua finalidade. Por exemplo, uma lei tributária pode ter como objetivo incentivar determinados setores da economia, e sua interpretação deve levar em conta esse propósito.

Importância do Artigo 141:

O artigo 141 do CTN é um pilar para a segurança jurídica no direito tributário. Ele garante que as leis sejam aplicadas de forma razoável e justa, evitando arbitrariedades e incertezas. Ao estabelecer um guia para a interpretação, ele confere previsibilidade aos contribuintes e orienta a atuação dos órgãos fiscais e do Poder Judiciário. É um dispositivo que busca conciliar a necessidade de arrecadação com a garantia dos direitos dos cidadãos frente ao poder de tributar do Estado.