CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 139
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Limitações ao Poder de Tributar: Uma Análise do Artigo 139 do CTN

O artigo 139 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um importante limite ao poder de tributar do Estado, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações fiscais. Em termos claros e educativos, este dispositivo impede que leis tributárias criem novas obrigações ou agravem as já existentes de forma retroativa.

Em essência, o artigo 139 do CTN consagra o princípio da irretroatividade da lei tributária. Isso significa que uma lei que cria um novo tributo, aumenta a alíquota de um tributo existente, ou altera as condições de incidência de uma obrigação tributária, só pode ser aplicada a fatos geradores que ocorrerem APÓS a sua entrada em vigor.

Por que isso é importante?

Imagine que você, como contribuinte, decide realizar uma determinada operação econômica acreditando que ela não será tributada ou será tributada sob certas condições. Se, após realizar essa operação, o governo pudesse, por meio de uma lei nova, retroagir e tributar essa operação como se ela tivesse ocorrido sob as novas regras, isso geraria uma profunda insegurança e instabilidade. Você teria sido surpreendido por uma nova obrigação que não poderia prever no momento da sua decisão.

O princípio da irretroatividade, estabelecido pelo artigo 139 do CTN, serve para proteger o contribuinte dessa incerteza, permitindo que ele planeje suas atividades econômicas com base nas leis tributárias vigentes no momento em que os fatos geradores ocorrem.

O que o artigo 139 PROÍBE explicitamente:

  • Criar tributos novos com efeitos retroativos: Uma lei não pode instituir um imposto sobre algo que já aconteceu antes da lei existir.
  • Aumentar alíquotas de tributos existentes com efeitos retroativos: Se a alíquota de um imposto é de 10%, uma lei posterior não pode, retroativamente, estabelecer que essa alíquota era de 15% para períodos anteriores.
  • Alterar a base de cálculo de tributos existentes com efeitos retroativos: Da mesma forma, não se pode retroagir para alterar a forma como se calcula um tributo, encarecendo a obrigação.
  • Agravar multas ou penalidades com efeitos retroativos: Sanções tributárias, se criadas ou agravadas por lei nova, só se aplicam a infrações cometidas a partir da sua vigência.

Exceções NOTÁVEIS:

É importante notar que o próprio CTN, em outros artigos, prevê algumas exceções ao princípio da irretroatividade, aplicáveis em situações específicas e devidamente reguladas. Contudo, o artigo 139 é a regra geral que protege o contribuinte.

Em resumo:

O artigo 139 do CTN é um pilar fundamental do direito tributário, assegurando que as leis tributárias sejam aplicadas para o futuro, e não para o passado. Ele garante a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias para que cidadãos e empresas possam exercer suas atividades econômicas com confiança, sem o receio de serem surpreendidos por novas ou mais gravosas obrigações tributárias retroativas.