CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 104
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I - que instituem ou majoram tais impostos;

II - que definem novas hipóteses de incidência;

III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 104 do CTN: Compensação Tributária e seus Contornos

O artigo 104 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras fundamentais para a compensação tributária. Em termos simples, a compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, onde o contribuinte, que tem um valor a pagar para o Fisco, pode utilizar um crédito que ele possua contra a Fazenda Pública para liquidar essa dívida.

Para que a compensação ocorra, são necessários alguns requisitos essenciais, que podemos detalhar da seguinte forma:

  • Existência de créditos recíprocos: O ponto central da compensação é a existência de duas obrigações líquidas, vencidas e exigíveis. Isso significa que o contribuinte precisa ter um crédito tributário a receber da Fazenda Pública (por exemplo, um valor pago indevidamente ou a maior) e, ao mesmo tempo, ter um débito tributário a pagar para o mesmo ente federativo (União, Estado ou Município).
  • Crédito de mesma natureza: O artigo estabelece que a compensação se aplica a créditos e débitos de mesma natureza. Esta é uma distinção crucial. Por exemplo, um tributo federal pode ser compensado com outro tributo federal. Da mesma forma, um tributo estadual com outro estadual, e um municipal com outro municipal. A legislação tributária ordinária pode, em casos específicos, permitir a compensação de tributos de naturezas distintas, mas a regra geral imposta pelo CTN é a da identidade de natureza.
  • Preferência pela compensação: A lei confere ao contribuinte a possibilidade de requerer a compensação, indicando que esta é uma alternativa à quitação direta do débito. O Fisco, por sua vez, tem o dever de processar e julgar o pedido de compensação.
  • Forma de extinção do crédito tributário: A compensação, quando deferida e realizada nos moldes da lei, tem o efeito de extinguir o crédito tributário do contribuinte. Ou seja, aquele débito que ele tinha a pagar deixa de existir, total ou parcialmente, na medida em que o crédito foi utilizado.

Em suma: O artigo 104 do CTN traz a regra geral da compensação tributária, permitindo que contribuintes que possuam créditos com a Fazenda Pública possam utilizá-los para quitar débitos tributários da mesma natureza. É um mecanismo que busca simplificar a relação Fisco-contribuinte e garantir a eficiência no adimplemento das obrigações fiscais, evitando a necessidade de pagamentos e recebimentos simultâneos quando há dívidas e créditos recíprocos. A legislação infraconstitucional e as normas infralegais regulamentam os procedimentos e detalham os tipos de créditos e débitos que podem ser compensados.