CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 92
(VETADO)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidades e Penalidades por Danos Causados por Veículos

O artigo 92 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as responsabilidades civis e criminais decorrentes de danos causados por veículos automotores. Ele visa garantir a segurança no trânsito e a reparação de eventuais prejuízos.

Pontos Chave:

  • Responsabilidade Civil: O proprietário do veículo é o principal responsável pelos danos causados por ele, mesmo que não seja o condutor no momento do sinistro. Essa responsabilidade abrange danos materiais (como consertos de outros veículos ou propriedades) e danos morais (como lesões físicas ou psicológicas).
  • Responsabilidade do Condutor: O condutor do veículo, por sua vez, também é responsável pelos seus atos ao volante. Se o condutor não for o proprietário, ele poderá ser acionado judicialmente para reparar os danos. Em casos de negligência, imprudência ou imperícia, o condutor pode responder penalmente.
  • Danos a Terceiros: A lei protege terceiros que sofram danos em decorrência da circulação de veículos. Isso inclui pedestres, ciclistas, ocupantes de outros veículos, e até mesmo danos a bens públicos ou privados.
  • Exclusão de Responsabilidade: Em algumas situações específicas, a responsabilidade do proprietário ou condutor pode ser mitigada ou excluída. Por exemplo, se o dano for comprovadamente causado por caso fortuito (evento imprevisível e inevitável) ou força maior (evento externo e irresistível), ou ainda por culpa exclusiva da vítima.
  • Seguro Obrigatório: O artigo reforça a importância dos seguros, como o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que cobre danos pessoais em acidentes, independentemente de culpa.
  • Ações Judiciais: Em caso de acidentes com danos, as vítimas podem ingressar com ações judiciais para buscar a reparação dos prejuízos, seja na esfera cível ou criminal, dependendo da gravidade e das circunstâncias do ocorrido.

Em resumo:

O artigo 92 do CTB deixa claro que a posse e a condução de um veículo automotor implicam em deveres e responsabilidades. A negligência ou imprudência na direção pode gerar não apenas multas e penalidades administrativas, mas também a obrigação de indenizar os prejuízos materiais e morais causados a terceiros, além de possíveis sanções criminais. A legislação busca, portanto, coibir comportamentos de risco e assegurar que os envolvidos em acidentes tenham seus direitos resguardados.