CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 71
O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que diz a lei sobre os limites de velocidade em vias urbanas?

O artigo 71 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as regras fundamentais para a determinação e sinalização dos limites de velocidade em vias terrestres. Ele tem como objetivo principal garantir a segurança de todos os usuários da via, buscando adequar a velocidade dos veículos às características de cada trecho.

Principais pontos do artigo:

  • Competência para Fixação: A fixação dos limites de velocidade nas vias terrestres abertas à circulação é de competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito. Estes órgãos, ao definirem os limites, devem levar em consideração diversos fatores.

  • Critérios para Definição: A determinação dos limites de velocidade não é arbitrária. Ela deve se basear em estudos técnicos que analisem as seguintes características:

    • Características físicas da via: Largura, raio das curvas, declividade, presença de desníveis, etc.
    • Uso do solo: Se a via passa por áreas residenciais, comerciais, industriais, escolares, hospitais, etc.
    • Fluxo de veículos e pedestres: Intensidade do tráfego, presença de ciclovias, calçadas, etc.
    • Condições de visibilidade: Pontos cegos, iluminação, etc.
    • Outros fatores que possam influenciar a segurança e fluidez do tráfego.
  • Obrigatoriedade da Sinalização: É fundamental que os limites de velocidade sejam devidamente sinalizados. A sinalização vertical (placas de regulamentação de velocidade) é a forma mais comum de informar os condutores sobre os limites permitidos. A ausência de sinalização adequada em um trecho pode gerar questionamentos sobre a aplicabilidade da infração.

  • Limites Gerais (quando não houver sinalização específica): Em vias que não possuem sinalização específica, o artigo 71 estabelece limites gerais de velocidade, que variam conforme o tipo de via:

    • Vias de trânsito rápido: 80 km/h para veículos automotores.
    • Artérias: 60 km/h para veículos automotores.
    • Coletoras: 40 km/h para veículos automotores.
    • Locais: 30 km/h para veículos automotores.
  • Veículos de Grande Porte e Coletivos: Para ônibus, lotações, veículos de carga e de transporte coletivo, os limites de velocidade podem ser inferiores aos estabelecidos para veículos automotores em geral, especialmente em áreas mais restritivas ou com maior concentração de vulneráveis. A lei estabelece limites específicos para esses veículos em cada tipo de via, geralmente inferiores.

  • Importância da Observância: Transgredir os limites de velocidade estabelecidos constitui infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas no próprio Código. É crucial que os condutores estejam sempre atentos à sinalização e aos limites para garantir a segurança de todos.

Em resumo, o artigo 71 do Código de Trânsito Brasileiro é a base legal para a gestão da velocidade nas vias, buscando um equilíbrio entre a fluidez do tráfego e, principalmente, a prevenção de acidentes. A sua correta aplicação e observância são essenciais para um trânsito mais seguro e eficiente.