CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 66
(VETADO)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 66 do Código de Trânsito Brasileiro: Paradas e Estacionamentos em Ciclovias e Ciclofaixas

O artigo 66 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da proibição de estacionar e parar em ciclovias e ciclofaixas, estabelecendo regras claras para garantir a segurança e a fluidez do trânsito de bicicletas.

Proibição de Parada e Estacionamento

De acordo com o artigo, é proibido parar ou estacionar nas ciclovias e ciclofaixas. Essa proibição visa impedir que esses espaços, destinados exclusivamente à circulação de bicicletas, sejam obstruídos por veículos automotores.

Sanções para o Infrator

O descumprimento dessa regra acarreta as seguintes penalidades:

  • Infração: Será considerada uma infração grave.
  • Penalidade: Implica em multa.
  • Medida Administrativa: A remoção do veículo será aplicada.

Fundamento da Proibição

A proibição se justifica pela necessidade de:

  • Segurança: Evitar acidentes que possam ocorrer com ciclistas ao se depararem com veículos estacionados ou parados em seu percurso.
  • Fluidez: Garantir que as ciclovias e ciclofaixas cumpram sua função de proporcionar um fluxo contínuo e seguro para as bicicletas.
  • Prioridade: As ciclovias e ciclofaixas são espaços projetados para a mobilidade ativa, e a sua ocupação por outros veículos prejudica a sua finalidade.

Exceções (Não previstos no artigo em questão)

É importante notar que o artigo 66 não prevê exceções para a parada ou estacionamento em ciclovias e ciclofaixas. Portanto, mesmo que a parada seja rápida, ela não é permitida nestes locais.

Conclusão

Em suma, o artigo 66 do CTB é categórico ao vedar qualquer tipo de parada ou estacionamento em ciclovias e ciclofaixas. O objetivo primordial é a preservação da segurança dos ciclistas e a garantia do bom funcionamento desses espaços de circulação. Respeitar essa norma é fundamental para uma convivência harmônica e segura no trânsito.