CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 60
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:

a) via de trânsito rápido;

b) via arterial;

c) via coletora;

d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias;

b) estradas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro: As Regras para o Transporte de Crianças

O Artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas fundamentais para garantir a segurança de crianças durante o transporte em veículos. A principal determinação é que o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, que não tenham atingido a capacidade de utilizar o cinto de segurança do veículo, deverá ser feito nos bancos traseiros, utilizando-se para tanto:

  • Dispositivos de retenção adequados: Este ponto é crucial e se desdobra em diferentes tipos de equipamentos, dependendo da idade, peso e altura da criança. Os dispositivos de retenção incluem:
    • Bebê conforto (cadeirinha reversa): Utilizado para recém-nascidos e bebês até aproximadamente 1 ano de idade, onde a criança é posicionada virada para trás.
    • Cadeirinha: Para crianças de aproximadamente 1 a 4 anos, que já podem ser transportadas viradas para frente.
    • Assento de elevação (booster): Indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio, onde o assento eleva a criança para que o cinto de segurança do veículo passe na posição correta sobre o ombro e a cintura.

Exceções e Detalhes Importantes:

  • Veículos com cinto de segurança de apenas dois pontos nos bancos traseiros: Nestes casos, as crianças com idade inferior a dez anos poderão ser transportadas nos bancos dianteiros, mas sempre utilizando o cinto de segurança do veículo, que neste cenário, é o único dispositivo de segurança disponível.
  • Veículos de transporte coletivo de passageiros: As regras estabelecidas no caput do artigo não se aplicam a estes veículos, pois eles possuem sistemas de segurança próprios e regulamentados de forma específica.
  • Veículos de passeio com mais de 8 lugares: Para esses veículos, a obrigação de utilizar os dispositivos de retenção se estende a crianças com idade inferior a sete anos e meio, também transportadas nos bancos traseiros. Para as crianças com idade entre sete anos e meio e dez anos, a utilização do cinto de segurança do veículo é obrigatória.

Finalidade da Norma:

O objetivo principal deste artigo é reduzir drasticamente o risco de lesões graves ou fatais em crianças em caso de acidentes de trânsito. Os dispositivos de retenção são projetados para absorver a energia do impacto, distribuir as forças de maneira mais segura pelo corpo da criança e evitar que ela seja arremessada para fora do veículo ou contra partes internas do carro.

Educação e Conscientização:

É fundamental que pais, responsáveis e condutores estejam cientes e cumpram rigorosamente estas determinações. A escolha do dispositivo de retenção correto para cada faixa etária e o seu uso adequado são essenciais para a proteção dos pequenos passageiros. A falta de observância destas normas pode acarretar em infrações de trânsito, além do risco imensurável à vida da criança.