CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 58
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro: A Segurança na Circulação de Veículos

O artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras fundamentais para garantir a segurança e a fluidez do tráfego, determinando como os veículos devem circular nas vias. Essencialmente, ele trata do posicionamento dos veículos e da ordem de preferência em situações específicas.

Posicionamento do Veículo: A Regra Geral

A norma principal deste artigo é que os veículos devem transitar pela faixa de trânsito mais à direita da via, sempre que esta for composta por mais de uma faixa de regulamentação. Essa regra visa permitir que veículos mais lentos permaneçam à direita, enquanto veículos mais rápidos possam ultrapassar pela esquerda, evitando engarrafamentos e proporcionando uma circulação mais eficiente.

Exceções à Regra Geral:

O artigo 58 prevê exceções importantes a essa regra:

  • Ultrapassagem: Como é natural, para realizar uma ultrapassagem, o veículo deve, temporariamente, utilizar uma faixa à esquerda.
  • Deslocamento para fim específico: Em situações onde o condutor precisa se deslocar para a esquerda para acessar um local (como um retorno, uma entrada de estacionamento ou uma via lateral), ele pode utilizar as faixas da esquerda para esse fim. É crucial que esse deslocamento seja feito de forma segura, sinalizando a intenção com antecedência e verificando o tráfego nas faixas adjacentes.
  • Impedimento ou perigo à frente: Se houver um impedimento (como um veículo parado, obras na pista) ou um perigo iminente na faixa da direita, o condutor pode, com a devida cautela, utilizar as faixas mais à esquerda para contornar a situação.

Ordem de Preferência: Circulação em Vias de Múltiplas Faixas

Em vias com várias faixas de trânsito, o artigo 58 reitera a importância de que a faixa da direita seja utilizada pela maioria dos veículos, especialmente os de menor velocidade. Isso cria uma ordem de preferência implícita, onde a faixa da direita é para trânsito geral e as faixas à esquerda são para ultrapassagens e deslocamentos mais rápidos.

Importância para a Segurança e o Trânsito

O cumprimento do artigo 58 é vital por diversas razões:

  • Prevenção de Acidentes: Ao manter veículos mais lentos à direita e permitir ultrapassagens seguras pela esquerda, reduz-se drasticamente o risco de colisões traseiras e laterais.
  • Fluidez do Tráfego: Uma circulação organizada e com a correta utilização das faixas contribui para um fluxo de trânsito mais contínuo e menos congestionado.
  • Clareza para os Condutores: A regra oferece um padrão claro de como se comportar, facilitando a condução e reduzindo a imprevisibilidade na via.

Em suma, o artigo 58 do CTB é um pilar fundamental para a organização do trânsito em vias de múltiplas faixas, promovendo a segurança e a eficiência através da correta utilização das faixas de circulação e do respeito à ordem de preferência.