CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 5
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

4
ARTIGOS
6
 
 
 
Resumo Jurídico

A Proibição de Estacionar e o Código de Trânsito Brasileiro: Compreendendo o Artigo 5º

O artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para organizar o trânsito e garantir a segurança e fluidez nas vias. Ele estabelece as infrações relacionadas ao ato de estacionar o veículo em locais onde essa ação é proibida, configurando uma das bases para a fiscalização e aplicação de sanções pelos órgãos de trânsito.

O que o Artigo 5º Proíbe?

Em termos gerais, o artigo 5º elenca as situações em que o estacionamento é expressamente proibido. É crucial entender que a proibição de estacionar difere da proibição de parar. Parar significa uma interrupção breve para embarque ou desembarque de passageiros ou carga/descarga. Estacionar, por sua vez, implica em abandonar o veículo na via pública por tempo superior ao necessário para essas operações.

As proibições mais comuns e relevantes abordadas pelo artigo 5º incluem:

  • Em locais que impeçam a circulação de veículos ou pedestres: Isso abrange, por exemplo, estacionar em guias rebaixadas (acessos de garagens), em esquinas, em frente a hidrantes, ou de forma a bloquear calçadas e ciclovias.
  • Em locais onde a sinalização indique proibição: A sinalização viária, especialmente as placas de "Proibido Estacionar" (R-6), é um indicativo direto da restrição.
  • Onde for proibido pela regulamentação específica: Diversas legislações municipais e regulamentos específicos podem detalhar outras áreas onde o estacionamento é vetado, como em áreas de carga e descarga fora dos horários permitidos ou em locais de acesso a hospitais e postos de saúde.
  • Em acostamentos, salvo exceções regulamentadas: Geralmente, acostamentos são áreas de segurança e fluxo, e estacionar ali pode ser perigoso e obstruir o tráfego.

Por que essas Proibições Existem?

As restrições de estacionamento visam, primordialmente:

  • Garantir a fluidez do trânsito: Veículos estacionados em locais inadequados podem causar congestionamentos e lentidão, prejudicando o fluxo de outros veículos.
  • Preservar a segurança: Obstáculos na via ou em locais de visibilidade reduzida aumentam o risco de acidentes.
  • Assegurar o acesso e a mobilidade de pedestres: Bloquear calçadas e acessos impede a circulação de pessoas, especialmente aquelas com mobilidade reduzida.
  • Facilitar serviços essenciais: Manter livre o acesso a hidrantes, hospitais e outras instalações é fundamental para o funcionamento dos serviços de emergência.

Consequências do Descumprimento:

O estacionamento em locais proibidos, conforme previsto no artigo 5º, configura uma infração de trânsito. A penalidade geralmente envolve:

  • Multa: O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração.
  • Medida administrativa: Em muitos casos, o veículo pode ser removido para um pátio, gerando custos adicionais para o proprietário.
  • Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A infração soma pontos ao prontuário do condutor, podendo levar à suspensão do direito de dirigir em caso de acúmulo.

Em Resumo:

O artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro é uma norma essencial para a organização do espaço público e a segurança viária. Ele detalha onde o estacionamento é proibido, protegendo a fluidez do trânsito, a segurança de todos e garantindo o acesso a serviços importantes. Compreender e respeitar essas regras é um dever de todo condutor e contribui significativamente para um trânsito mais seguro e eficiente para toda a sociedade.