Resumo Jurídico
O Direito de Ir e Vir e a Segurança no Trânsito: Entendendo o Artigo 4º do CTB
O artigo 4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos pilares fundamentais para a compreensão e organização do trânsito em nosso país. Ele estabelece um princípio essencial: a garantia do direito de ir e vir dos cidadãos, sempre com o compromisso de assegurar a segurança dos usuários das vias.
Em termos claros e educativos, este artigo reconhece que todos têm o direito de se deslocar pelos logradouros públicos, utilizando veículos, bicicletas ou mesmo caminhando. No entanto, este direito não é absoluto e deve ser exercido de forma a não colocar em risco a vida e a integridade física de outras pessoas.
O que isso significa na prática?
Significa que a liberdade de locomoção é um direito garantido, mas que deve ser exercida com responsabilidade. O CTB, ao regulamentar o trânsito, tem como objetivo principal criar um ambiente onde todos possam transitar com o menor risco possível. Portanto, as regras e normas estabelecidas no código visam justamente a harmonização desse direito com a necessidade de proteção coletiva.
O Papel das Normas de Trânsito:
O artigo 4º, ao vincular o direito de ir e vir à segurança, justifica a existência de um conjunto de leis e regulamentos. Essas normas, que incluem limites de velocidade, obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, regras de ultrapassagem, sinalização, entre outras, são ferramentas para:
- Prevenir acidentes: Ao estabelecer comportamentos seguros, as leis reduzem a probabilidade de colisões e outros eventos danosos.
- Proteger os mais vulneráveis: Ciclistas, pedestres e motociclistas são frequentemente as vítimas mais graves de acidentes. As normas visam, em parte, protegê-los da imprudência de outros.
- Organizar o fluxo: Sem regras, o trânsito se tornaria caótico, gerando lentidão, congestionamentos e aumentando o risco de acidentes.
Responsabilidade Compartilhada:
É crucial entender que a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos. Cada motorista, ciclista, pedestre e agente de trânsito tem um papel a desempenhar. O artigo 4º, ao mesmo tempo que garante o direito, impõe o dever de agir com prudência e respeito às leis, em prol da segurança de si próprio e de toda a comunidade.
Em suma, o artigo 4º do CTB nos lembra que o direito de circular livremente pelas vias públicas é um direito fundamental, mas que a sua plena fruição está intrinsecamente ligada à preservação da vida e da incolumidade de todos os envolvidos no trânsito.