CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 48
Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

§ 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.


47
ARTIGOS
49
 
 
 
Resumo Jurídico

Dever de Dar Prioridade a Pedestres: O Que Diz o Artigo 48 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu artigo 48 um dever fundamental para todos os condutores de veículos: dar preferência de passagem aos pedestres em todas as situações onde eles estiverem cruzando a via, mesmo que em locais não sinalizados.

Essa norma visa garantir a segurança e a integridade física dos pedestres, que são os usuários mais vulneráveis do trânsito. A interpretação do artigo é clara: a prioridade é sempre do pedestre.

Situações Essenciais de Prioridade:

O artigo 48 detalha as situações em que o pedestre tem assegurada a sua prioridade:

  • Ao atravessar a via pública: Independentemente se o local possui faixa de pedestre, o condutor deve sempre ceder a passagem.
  • Em áreas sem sinalização: Mesmo que não haja semáforo, placas de "passagem de pedestre" ou faixas, o condutor deve reduzir a velocidade e aguardar a passagem do pedestre.
  • Em faixas de pedestre: Esta é a situação mais óbvia e onde a prioridade do pedestre é ainda mais evidente. O condutor deve parar completamente o veículo para permitir a travessia segura.
  • Em calçadas e acostamentos: O pedestre tem direito a circular livremente por esses espaços, e os condutores não devem, em hipótese alguma, invadi-los ou estacionar sobre eles.

O Que Significa "Dar Preferência"?

"Dar preferência" no contexto do artigo 48 significa reduzir a velocidade e, se necessário, parar o veículo para aguardar a passagem completa do pedestre. Não se trata apenas de diminuir a velocidade, mas sim de garantir que o pedestre possa atravessar com segurança, sem sentir-se apressado ou em risco.

Implicações e Deveres do Condutor:

O condutor que não cumprir o disposto no artigo 48 comete uma infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas na legislação. Além disso, o descumprimento desta norma pode resultar em acidentes graves, com consequências trágicas.

Portanto, é fundamental que todos os condutores:

  • Estejam atentos: Mantenham a atenção voltada para a via e seus arredores, observando a presença de pedestres.
  • Reduzam a velocidade: Especialmente em áreas urbanas, próximas a escolas, hospitais, pontos de ônibus ou onde há maior circulação de pessoas.
  • Sejam prudentes: Anticipem a possibilidade de pedestres atravessarem a via e ajam de forma defensiva.
  • Respeitem os pedestres: Lembrem-se que a vida humana é o bem maior e que a gentileza no trânsito salva vidas.

O artigo 48 do CTB é um reflexo do compromisso com a segurança viária e a valorização da vida, atribuindo aos pedestres o merecido direito de prioridade em nossas ruas e avenidas.