CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 46
Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Você Anda em Veículo de Carga sem a Devida Sinalização?

O artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração específica relacionada ao transporte de cargas, focando na importância da sinalização para garantir a segurança no trânsito.

O que o artigo diz?

Essencialmente, o artigo 46 determina que é proibido transitar com veículo de carga sem a devida sinalização, conforme regulamentação do órgão competente. Isso significa que, ao transportar mercadorias, o condutor deve garantir que o veículo esteja devidamente sinalizado para alertar os demais usuários da via sobre a carga e suas dimensões.

Por que essa sinalização é importante?

A sinalização de veículos de carga tem um papel fundamental na prevenção de acidentes. Ela serve para:

  • Informar sobre o tamanho e a natureza da carga: Permite que outros motoristas, ciclistas e pedestres tenham noção das dimensões do veículo, facilitando a tomada de decisões ao ultrapassar, estacionar ou se aproximar.
  • Alertar sobre cargas perigosas: Em alguns casos, a sinalização indica se a carga transportada representa algum risco (inflamável, corrosiva, etc.), permitindo que os demais usuários tomem precauções adicionais.
  • Aumentar a visibilidade: Em condições de pouca luz ou neblina, a sinalização contribui para que o veículo de carga seja mais facilmente avistado.

Qual a penalidade para quem descumpre o artigo 46?

O descumprimento do artigo 46 do CTB configura uma infração de natureza grave. As penalidades previstas incluem:

  • Multa: Um valor financeiro a ser pago.
  • Medida administrativa: A retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, ou seja, até que a sinalização adequada seja providenciada.

Exemplos práticos:

Imagine um caminhão transportando uma carga que ultrapassa a largura lateral do veículo. Sem a devida sinalização (como cones ou bandeiras nas pontas da carga), um carro que venha em sentido contrário pode não ter a noção exata do espaço necessário para a ultrapassagem, aumentando o risco de colisão. Da mesma forma, um veículo de passeio pode não perceber a extensão da carga ao se aproximar por trás, gerando situações perigosas.

Em resumo, o artigo 46 do CTB é um dispositivo legal que visa a segurança coletiva, impondo a responsabilidade aos condutores de veículos de carga de garantir que a sinalização seja adequada. Ao cumprir essa determinação, todos contribuem para um trânsito mais seguro e previsível.