Resumo Jurídico
Artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro: A Circulação e a Prioridade
O Artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras fundamentais para a circulação de veículos e a prioridade nas vias, visando garantir a fluidez do trânsito e a segurança de todos os usuários.
Princípio Geral:
A regra geral é que a circulação será feita pelos acostamentos e faixas de rolamento, quando estas existirem e não houver regulamentação em contrário. Isso significa que a pista principal é destinada ao fluxo normal, e os acostamentos, em geral, devem ser utilizados em situações específicas, como para estacionamento em emergências ou, em alguns casos, para permitir a ultrapassagem de veículos mais lentos, desde que haja regulamentação específica permitindo.
Prioridade:
O artigo também aborda a questão da prioridade de trânsito. Ela é conferida aos veículos que se deslocam sobre trilhos (como bondes e trens). Essa prioridade é justificada pela impossibilidade desses veículos de desviar ou frear bruscamente, necessitando de preferência para evitar acidentes.
Deveres dos Condutores:
Para que a circulação e a prioridade sejam respeitadas, o motorista deve:
- Observar e respeitar as condições de trânsito: Isso inclui estar atento aos outros veículos, pedestres e às condições da via.
- Aguardar a passagem dos veículos que têm prioridade: Especialmente os veículos sobre trilhos.
- Utilizar os acostamentos e faixas de rolamento conforme a regulamentação: Em caso de dúvida ou ausência de sinalização específica, a prudência é fundamental.
Em resumo:
O Artigo 36 do CTB busca organizar o fluxo nas vias, definindo onde os veículos devem circular e estabelecendo a prioridade para os veículos sobre trilhos. O cumprimento destas normas é essencial para a segurança e para a boa convivência no trânsito. É importante sempre estar atento à sinalização de trânsito e agir com responsabilidade ao volante.