CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 35
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro: A Prioridade de Passagem em Interseções

O artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para a organização e segurança do trânsito, pois estabelece regras claras sobre a prioridade de passagem em interseções não sinalizadas, ou seja, em locais onde não há semáforos, placas de "Pare" ou "Dê a Preferência".

A principal diretriz desse artigo é que, na ausência de sinalização específica, o condutor que se aproxima de uma interseção deve dar a preferência ao veículo que já se encontra circulando por ela.

Em outras palavras:

  • Se você está chegando a um cruzamento e já há um veículo percorrendo a interseção, você deve esperar que ele passe antes de prosseguir.
  • Essa regra visa evitar conflitos e colisões, uma vez que o veículo que já está na interseção tem o direito de concluir sua manobra sem ser obstruído.

Exceções e Detalhes Importantes:

O artigo 35 também prevê outras situações que complementam essa regra geral:

  • Veículos que circulam em rotatória: Quando houver uma rotatória, a preferência é sempre dos veículos que já estão circulando por ela, independentemente de serem à direita ou à esquerda.
  • Veículos provenientes de rodovias: Se a interseção for entre uma rodovia e uma via de menor tráfego, a preferência é dos veículos que circulam na rodovia.
  • Veículos de transporte coletivo de passageiros: Em algumas situações, mesmo em interseções não sinalizadas, veículos de transporte coletivo de passageiros podem ter preferência, especialmente em vias urbanas. No entanto, a regra geral do artigo 35 foca na presença do veículo já circulando na interseção.

Para uma condução segura:

É essencial que todos os condutores estejam cientes e apliquem o disposto no artigo 35. A falta de atenção a essa norma pode resultar em infrações de trânsito e, mais grave, em acidentes. Ao se aproximar de uma interseção sem sinalização, reduza a velocidade, observe atentamente o tráfego e, na dúvida, ceda a passagem. A prudência e o respeito à regra estabelecida são as melhores formas de garantir a fluidez e a segurança no trânsito.