CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 334
As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Estacionamento em Vias Públicas: O Que Diz a Lei

O artigo 334 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas claras sobre a proibição de estacionar em determinados locais das vias públicas. O objetivo principal é garantir a fluidez do trânsito, a segurança dos pedestres e dos demais condutores, além de evitar transtornos e infrações.

Em resumo, a lei veda o estacionamento nos seguintes locais:

  • Calçadas e passeios: É estritamente proibido estacionar veículos sobre as calçadas e os passeios, que são espaços destinados à circulação de pedestres. A exceção se restringe a espaços devidamente sinalizados e autorizados para estacionamento.

  • Faixas de pedestres: Parar ou estacionar sobre a faixa de pedestres é uma infração grave, pois impede ou dificulta a travessia segura das pessoas.

  • Ciclovias e ciclofaixas: Assim como as calçadas, as ciclovias e ciclofaixas são espaços dedicados a um tipo específico de tráfego (bicicletas) e não podem ser obstruídas por veículos estacionados.

  • Acessos de entrada e saída de estabelecimentos: É proibido estacionar em locais que impeçam ou dificultem o acesso de veículos a garagens, portões de garagem, ou a saída de estabelecimentos comerciais e residenciais.

  • Via pública em geral, em casos específicos: A proibição se estende a outras situações onde o estacionamento possa gerar perigo ou embaraço à circulação, como por exemplo:

    • Em curvas, aclives ou declives sem visibilidade: Locais onde a manobra de outros veículos pode ser comprometida pela falta de visão.
    • Em pontes, viadutos e túneis: Onde o espaço é restrito e o estacionamento pode causar congestionamentos e acidentes.
    • A menos de 5 metros de hidrantes de incêndio: Para garantir o acesso rápido em caso de emergência.
    • A menos de 5 metros de intersecções ou bifurcações: Para manter a visibilidade e a fluidez do tráfego nos cruzamentos.
    • Em frente a qualquer prédio público: Sem a devida autorização, a fim de não prejudicar o acesso e a movimentação.
    • Onde houver sinalização de proibido estacionar: A sinalização viária é fundamental e deve ser sempre respeitada.

Penalidades:

O descumprimento dessas proibições constitui infração de trânsito, com as devidas penalidades previstas na legislação, que podem incluir multa e remoção do veículo.

Conclusão:

O artigo 334 do CTB busca organizar o tráfego e garantir a segurança de todos. Conhecer e respeitar essas regras é fundamental para uma convivência harmoniosa no trânsito e para evitar transtornos desnecessários. Em caso de dúvida sobre a permissão de estacionamento em determinado local, é sempre recomendado observar a sinalização existente ou procurar informações junto aos órgãos de trânsito competentes.