CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 327
A partir da publicação deste Código, somente poderão ser fabricados e licenciados veículos que obedeçam aos limites de peso e dimensões fixados na forma desta Lei, ressalvados os que vierem a ser regulamentados pelo CONTRAN.
Parágrafo único. (VETADO)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Falsa Identidade no Trânsito Brasileiro

O artigo 327 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma conduta que, à primeira vista, pode parecer simples, mas que possui sérias implicações legais e para a segurança no trânsito: a falsa identidade.

O que configura o crime?

A lei estabelece que é proibido apresentar-se a uma autoridade ou a seus agentes, ou a qualquer servidor público no exercício de suas funções, com identidade ou dados pessoais que não são seus. No contexto do trânsito, isso se traduz em situações como:

  • Apresentar documento de habilitação falso ou de outra pessoa: Ao ser abordado por um agente de trânsito e apresentar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que não lhe pertence, ou que seja uma falsificação.
  • Informar dados incorretos sobre sua identidade: Dizer ao agente que seu nome, data de nascimento ou qualquer outra informação pessoal é diferente do que realmente é, com o objetivo de se esquivar de responsabilidades ou de obter alguma vantagem indevida.

Por que isso é crime?

A falsidade na identidade no trânsito não é apenas um ato de desonestidade, mas sim uma conduta que pode prejudicar a fiscalização e a segurança pública. Ao se apresentar com dados falsos, o indivíduo:

  • Dificulta a identificação correta: O agente de trânsito pode não conseguir registrar a infração corretamente ou identificar um condutor que está em situação irregular (como suspenso ou cassado).
  • Permite a evasão de responsabilidade: Se o indivíduo estiver cometendo uma infração grave ou for procurado por algum motivo, a falsa identidade impede que ele seja responsabilizado.
  • Compromete a segurança de todos: Em última análise, a dificuldade em identificar e responsabilizar motoristas infratores contribui para um trânsito mais perigoso.

Qual a penalidade?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que quem comete esse tipo de infração está sujeito à pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. É importante notar que essa penalidade pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com as sanções administrativas relativas à infração de trânsito que originou a abordagem.

Em resumo:

A apresentação de falsa identidade no trânsito é um ato ilegal que visa burlar a fiscalização e evitar responsabilidades. É fundamental que todos os condutores apresentem seus dados verdadeiros às autoridades de trânsito, garantindo assim a integridade do sistema e a segurança nas vias. A honestidade e a transparência são essenciais para um trânsito mais seguro e justo para todos.