CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 324
(VETADO)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Falsidade de Documento no Trânsito: Entenda o Artigo 324 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas para garantir a segurança e a ordem nas vias públicas. Um dos ilícitos previstos é a falsidade de documento, tipificada no artigo 324, que visa coibir o uso de documentos ilegítimos ou alterados em situações relacionadas ao trânsito.

O que o Artigo 324 do CTB considera crime?

Este artigo criminaliza a conduta de falsificar ou adulterar qualquer peça do veículo automotor ou de seu registro, licenciamento ou permissão para conduzir. Em termos mais simples, comete o crime quem:

  • Falsifica: Cria um documento ou peça de veículo que não existe de verdade, com o objetivo de enganar.
  • Adultera: Altera um documento ou peça de veículo já existente, modificando suas características para torná-lo indevido.

Quais tipos de documentos ou peças estão sujeitos a essa falsificação?

O artigo é abrangente e se refere a diversas situações, incluindo:

  • Documentos de registro do veículo: Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Permissão para conduzir: Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Peças do veículo: Qualquer componente mecânico ou de identificação do veículo que possa ser falsificado ou adulterado para fins fraudulentos.
  • Placas de identificação: As placas que identificam o veículo.
  • Chassis e outros elementos de identificação do veículo: Qualquer marcação que identifique univocamente o veículo.

Qual a penalidade prevista?

A pena para quem comete o crime previsto no artigo 324 do CTB é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Por que essa conduta é considerada crime?

A falsificação ou adulteração de documentos e peças no trânsito compromete diretamente a segurança pública. Exemplos práticos da gravidade dessa conduta incluem:

  • Circulação de veículos com chassi adulterado: Dificulta a rastreabilidade de veículos roubados ou utilizados em crimes.
  • Uso de CNH falsa: Permite que pessoas inabilitadas ou com restrições conduzam veículos, colocando em risco a vida de todos.
  • Utilização de placas clonadas ou falsas: Dificulta a identificação do infrator e pode ser usada para encobrir atividades ilícitas.
  • Adulteração de documentos de licenciamento: Permite que veículos com irregularidades circulem livremente, sem as devidas manutenções e seguranças exigidas por lei.

Portanto, o artigo 324 do CTB é fundamental para garantir a autenticidade dos documentos e das peças que compõem os veículos, combatendo fraudes e assegurando um trânsito mais seguro para toda a sociedade. É importante ressaltar que a fiscalização e a aplicação da lei visam desestimular essas práticas criminosas e proteger os cidadãos.