CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 320
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

§ 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)


Artigo 320-A
Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

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Resumo Jurídico

Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro: Alcool ou Drogas ao Volante

Este artigo trata de uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente a condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

O Que o Artigo Define Como Infração?

O artigo 320 classifica como infração gravíssima o ato de dirigir um veículo tendo a sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool ou pelo uso de outras substâncias que possam comprometer a capacidade de direção segura.

Quais as Penalidades Previstas?

As penalidades para quem comete essa infração são severas e abrangem:

  • Multa: O valor da multa é consideravelmente elevado.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: O condutor tem o seu direito de dirigir suspenso por um período determinado.
  • Retenção do Veículo: O veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada (por exemplo, se o condutor não tiver um condutor habilitado para retirá-lo).
  • Apreensão da CNH: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser apreendida.

A Importância da Norma

Esta legislação visa proteger a vida e a integridade física de todos os usuários das vias públicas. A combinação de álcool (ou drogas) e direção representa um risco iminente de acidentes graves, colocando em perigo não apenas o condutor infrator, mas também passageiros, outros motoristas, ciclistas e pedestres.

Consequências Adicionais

É crucial entender que, além das penalidades administrativas previstas no CTB, a condução sob influência de álcool ou drogas pode acarretar responsabilização criminal em caso de acidentes com vítimas. Nesses casos, o condutor pode responder por crimes como lesão corporal culposa ou homicídio culposo, com penas que podem incluir detenção e reclusão.

Prevenção e Conscientização

A melhor forma de evitar as sanções e, principalmente, os trágicos resultados de acidentes causados por essa infração, é a total abstenção de dirigir após o consumo de álcool ou substâncias psicoativas. Optar por um motorista da rodada, utilizar transporte público ou aplicativos de transporte são alternativas seguras e responsáveis. A conscientização sobre os perigos e as consequências legais e sociais desta prática é fundamental para a construção de um trânsito mais seguro para todos.