CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 319
Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

Artigo 319-A
Os valores de multas constantes deste Código poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Parágrafo único. Os novos valores decorrentes do disposto no caput serão divulgados pelo Contran com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação Penal: Procedimento Ordinário

O artigo 319 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata dos crimes de trânsito em geral e estabelece que, quando não houver procedimento especial previsto em lei, a ação penal para a apuração desses delitos será regida pelo procedimento ordinário.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, o procedimento ordinário é o rito mais comum e geral para julgar crimes no Brasil. Ele se aplica quando a lei não determina um caminho diferente e específico para um determinado tipo de infração.

Etapas principais do procedimento ordinário (aplicado aos crimes de trânsito, quando cabível):

  1. Denúncia: O Ministério Público, ao tomar conhecimento de um crime de trânsito, oferece uma denúncia ao juiz, detalhando os fatos, as provas e a tipificação penal.
  2. Recebimento da Denúncia: O juiz analisa a denúncia e, se considerar que há elementos suficientes, a recebe, dando início formal ao processo.
  3. Citação do Acusado: O réu (a pessoa acusada do crime) é oficialmente informado sobre o processo e tem a oportunidade de apresentar sua defesa.
  4. Resposta à Acusação: O acusado, por meio de seu advogado, apresenta sua defesa, podendo arrolar testemunhas, apresentar documentos e levantar preliminares.
  5. Instrução Processual: Nesta fase, são produzidas as provas. Isso inclui a oitiva de testemunhas (da acusação e da defesa), interrogatório do réu, perícias e outras diligências necessárias para esclarecer os fatos.
  6. Alegações Finais: Após a produção das provas, as partes (Ministério Público e defesa) apresentam seus argumentos finais, resumindo o que foi provado e pedindo a condenação ou absolvição do acusado.
  7. Sentença: O juiz, com base em todo o material apresentado durante o processo, profere a sentença, decidindo se o acusado é culpado ou inocente. Se culpado, definirá a pena. Se inocente, absolverá o acusado.
  8. Recursos: Contra a sentença, as partes podem interpor recursos, caso discordem da decisão, levando o caso para instâncias superiores de julgamento.

Em resumo:

O artigo 319 do CTB garante que todos os crimes de trânsito que não possuem um procedimento especial de julgamento recebam o tratamento devido através do rito processual comum, assegurando o direito de defesa e o devido processo legal a todos os envolvidos. Ele funciona como uma "porta de entrada" para a justiça criminal quando a lei não especifica um caminho diferente para a apuração de infrações de trânsito mais graves.