CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 308
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro: Consequências da Fuga do Local do Acidente

O Artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma situação grave e com sérias implicações legais: a conduta do motorista que se envolve em um acidente de trânsito e, em vez de prestar ouobter socorro à vítima, evada-se do local.

O que o Artigo 308 criminaliza?

Este artigo tipifica como crime a ação de deixar o condutor do veículo, envolvido em acidente, de prestar ou de solicitar auxílio à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.

Em outras palavras, se você se envolve em um acidente, seja ele de natureza leve ou grave, a lei brasileira exige que você tome atitudes responsáveis:

  • Prestar auxílio à vítima: Isso significa oferecer os primeiros socorros que você esteja apto a realizar, ou pelo menos verificar o estado da vítima e providenciar ajuda.
  • Solicitar auxílio: Se você não tem condições de prestar o socorro inicial, é seu dever acionar imediatamente os órgãos competentes, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou o Corpo de Bombeiros.
  • Sem risco pessoal: A lei considera a condição de que essas ações sejam realizadas sem colocar a própria vida ou integridade física em perigo.

Qual a penalidade prevista?

A pena para quem comete essa infração é de detenção, de seis meses a três anos, e multa. Essa pena pode ser aumentada em casos específicos, como quando há tentativa de fugir para evitar a responsabilidade civil ou penal.

Por que essa conduta é considerada crime?

A previsão desse crime visa garantir a proteção da vida e da integridade física das vítimas de acidentes de trânsito. A fuga do local do acidente pode agravar o estado de saúde da vítima, dificultar a apuração das responsabilidades e, em última instância, impedir que ela receba a ajuda necessária em um momento crítico.

Em resumo:

O Artigo 308 do CTB deixa claro que a omissão em prestar ou solicitar socorro em caso de acidente é uma conduta criminosa. A responsabilidade do condutor vai além de simplesmente estar envolvido no incidente; ela se estende à obrigação de agir para mitigar os danos e garantir o bem-estar da(s) vítima(s), sempre que possível e seguro. Ignorar essa obrigação acarreta consequências legais severas.