CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 302
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro: Crimes de Trânsito e Suas Consequências

O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata dos crimes cometidos na direção de veículo automotor, resultando em lesão corporal culposa. Em termos simples, ele define o que acontece quando um motorista, por imprudência, negligência ou imperícia, causa ferimentos a outra pessoa durante um acidente de trânsito.

O que configura o crime?

Para que o artigo 302 seja aplicado, é necessário que um acidente de trânsito ocorra e que, em decorrência dele, uma ou mais pessoas sofram lesões corporais. Além disso, é fundamental que essas lesões tenham sido causadas pela conduta culposa do condutor do veículo. Culpa, no contexto jurídico, significa que o motorista agiu de forma imprudente (não tomou os cuidados necessários), negligente (deixou de fazer algo que deveria ter feito) ou imperita (falta de habilidade técnica ou conhecimento).

Não se configura o crime de lesão corporal culposa no trânsito se:

  • O acidente for puramente acidental, sem culpa de nenhum dos envolvidos.
  • As lesões forem causadas por caso fortuito ou força maior.

Penas Previstas

O artigo 302 estabelece diferentes penalidades, que variam de acordo com a gravidade da lesão sofrida pela vítima:

  • Lesão corporal de natureza leve: A pena prevista é a detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  • Lesão corporal de natureza grave: A pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Para determinar a gravidade, a lei considera, por exemplo, as lesões que resultam em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou deformidade permanente.
  • Lesão corporal gravíssima: A pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. As lesões gravíssimas incluem, entre outras, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou a deformidade permanente que não se enquadre como grave.

Agravantes

O artigo também prevê situações que tornam a pena mais severa. As principais agravantes são:

  • Praticar a conduta em faixa contínua ou em acostamento: Transitar em locais proibidos pode agravar a pena.
  • Dirigir sem o devido licenciamento do veículo: A falta de regularização do veículo pode ser um fator de aumento de pena.
  • Possuir a permissão para dirigir ou habilitação de categoria inferior à presumida para o veículo: Conduzir um veículo para o qual o condutor não possui a habilitação adequada agrava a situação.
  • Deixar de prestar imediato socorro à vítima: A omissão em prestar auxílio após o acidente é uma circunstância que eleva a punição.
  • Promover ou participar de corrida, exibição ou manifestação de perícia em velocidade: Atitudes de exibicionismo e risco desnecessário no trânsito são penalizadas mais severamente.

O que isso significa na prática?

Em resumo, o artigo 302 do CTB busca responsabilizar criminalmente os condutores que, por negligência ou imprudência, causam acidentes com vítimas. As penalidades visam não apenas punir o infrator, mas também desestimular comportamentos de risco no trânsito, promovendo a segurança de todos. É um lembrete importante sobre a responsabilidade que vem com a condução de um veículo automotor e as graves consequências que a desatenção pode acarretar.