CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 294
Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro: A Prevenção e Punição da Perturbação do Sossego

O artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda de forma clara e educativa a questão da perturbação do sossego público provocada por veículos automotores. Sua essência reside em proteger a tranquilidade da comunidade, estabelecendo punições para quem utiliza seu veículo de maneira inadequada, gerando incômodo sonoro.

Em termos simples, este artigo visa coibir:

  • Ruídos excessivos: Aqueles que ultrapassam os limites de decibéis estabelecidos pela legislação ou que são gerados intencionalmente de forma a perturbar. Isso inclui, por exemplo, o uso exacerbado de buzinas sem motivo justo, aceleradas bruscas e desnecessárias, ou a utilização de sistemas de som automotivo em volume excessivo.
  • Uso em desacordo com as normas: A utilização do veículo de forma a causar barulho desnecessário, mesmo que dentro de limites técnicos em outras circunstâncias. A finalidade do artigo é a paz pública, e não o desempenho do veículo.

As sanções previstas para quem descumpre este artigo são:

  • Infração: A conduta é tipificada como infração de trânsito.
  • Multa: Implica na aplicação de uma penalidade pecuniária.
  • Medida administrativa: O veículo pode ser apreendido, especialmente se o ruído for gerado por modificações irregulares ou uso inadequado de equipamentos, até que a irregularidade seja sanada.

O objetivo educativo deste artigo é:

  • Conscientizar os condutores: É fundamental que os motoristas entendam que dirigir não se resume apenas à condução do veículo, mas também à responsabilidade de zelar pela harmonia e tranquilidade do ambiente em que trafegam.
  • Promover o respeito: Incentivar o respeito aos demais cidadãos, que têm o direito ao sossego e à paz em seus lares e espaços públicos.
  • Prevenir conflitos: Evitar situações de atrito e conflito entre condutores e a comunidade, que podem surgir devido ao desrespeito às normas de silêncio.

Portanto, o artigo 294 do CTB atua como um importante instrumento para garantir a qualidade de vida nas cidades, ao responsabilizar o condutor que, com o uso indevido de seu veículo, compromete o bem-estar coletivo. A sua aplicação contribui para um trânsito mais seguro, pacífico e respeitoso.