CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 293
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.


292
ARTIGOS
294
 
 
 
Resumo Jurídico

Entenda o Artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição da Falsificação de Documentos

O artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma infração grave relacionada à falsidade de documentos, com o objetivo de garantir a segurança e a lisura nos procedimentos de trânsito. Em termos claros e educativos, este artigo criminaliza o uso de documentos falsos ou adulterados, protegendo a fé pública e a integridade do sistema de trânsito.

O que o artigo 293 proíbe?

Basicamente, o artigo 293 estabelece que é proibido utilizar, apresentar ou ter em seu poder documento falsificado ou alterado com o fim de obter vantagem indevida ou prejudicar terceiros. Isso se aplica a diversos documentos relacionados ao trânsito, como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Apresentar uma CNH falsa ou com alterações para dirigir um veículo é crime.
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): Utilizar um CRLV falso ou adulterado para comprovar a regularidade do veículo é uma infração séria.
  • Outros documentos obrigatórios: Qualquer documento exigido por lei para a circulação de veículos ou para a habilitação de condutores que seja falsificado ou alterado se enquadra na proibição.

Qual a finalidade da proibição?

A proibição visa evitar fraudes, garantir que apenas condutores habilitados e veículos em conformidade com as leis circulem nas vias públicas, e proteger a sociedade de indivíduos que buscam burlar as normas para benefício próprio ou para prejudicar outros. O uso de documentos falsos pode levar a situações de risco, como permitir que motoristas inabilitados conduzam veículos ou que veículos irregulares circulem, colocando em perigo a segurança de todos.

Quais as consequências?

A violação do artigo 293 configura um crime de falsidade documental, com penalidades que podem incluir:

  • Detenção: A pena de detenção pode variar de acordo com a gravidade e o contexto do uso do documento falso.
  • Multa: Além da detenção, o infrator poderá ser multado.
  • Cassação da CNH: Em casos relacionados à habilitação, o condutor terá sua CNH cassada.
  • Outras sanções administrativas: Dependendo do documento falsificado, outras medidas administrativas podem ser aplicadas.

É importante ressaltar:

  • Não é apenas a apresentação do documento falso que é crime, mas também tê-lo em seu poder com a intenção de utilizá-lo.
  • A intenção de obter vantagem indevida ou prejudicar terceiros é um elemento chave para a configuração do crime.
  • A legislação de trânsito é rigorosa quanto à autenticidade dos documentos, visando a segurança e a ordem pública.

Em suma, o artigo 293 do CTB serve como um escudo legal contra a falsificação de documentos no trânsito, protegendo a sociedade e punindo aqueles que tentam subverter a lei em benefício próprio. É fundamental que todos os condutores e proprietários de veículos estejam cientes da importância de possuir e apresentar documentos autênticos e em conformidade com a legislação.