CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 291
Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

§ 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Preservando a Vida: Uma Análise do Artigo 291 do Código de Trânsito Brasileiro

O trânsito em nossas cidades é um palco de interações dinâmicas, onde a convivência pacífica e segura de todos é um objetivo primordial. Para assegurar essa harmonia, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um conjunto de regras e diretrizes, e um dos pilares fundamentais para a garantia da segurança viária reside em seu Artigo 291.

Este artigo, em sua essência, trata da aplicação das sanções administrativas e dos crimes de trânsito, estabelecendo um elo crucial entre a infração cometida e as consequências legais. Ele determina que, a menos que haja disposição específica em contrário, as infrações de trânsito serão sancionadas conforme as normas gerais do CTB e, subsidiariamente, conforme os princípios e regras aplicáveis aos ilícitos administrativos.

O que isso significa na prática?

Imagine que um condutor desrespeita uma placa de "Proibido Estacionar". Essa conduta é uma infração de trânsito. O Artigo 291 nos informa que a penalidade para essa infração (multa, remoção do veículo, etc.) será aplicada com base nas regras gerais do CTB. Se o CTB não detalhar um procedimento específico para esse tipo de infração, os princípios gerais do direito administrativo entrarão em ação.

A Importância da Subsidiariedade:

A menção à aplicação subsidiária dos princípios e regras aplicáveis aos ilícitos administrativos é de extrema relevância. Isso significa que, em situações onde o CTB pode não prever todos os detalhes de um processo administrativo, recorreremos às normas mais amplas do direito administrativo para garantir que a aplicação das sanções seja justa, transparente e respeite o devido processo legal. Isso inclui, por exemplo, o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que o infrator tenha a oportunidade de apresentar seus argumentos.

Quando o Artigo 291 entra em cena?

Este artigo atua como um norte para a aplicação das penalidades, especialmente quando:

  • Não há previsão expressa no CTB para um procedimento específico: Em muitos casos, o CTB define a infração e a sanção, mas o detalhamento do processo administrativo pode ser complementado pelas normas gerais do direito administrativo.
  • Para garantir a uniformidade e justiça na aplicação das sanções: Ao remeter às regras gerais, o artigo busca assegurar que as penalidades sejam aplicadas de forma consistente, independentemente do local ou da autoridade que a aplique.
  • Para fundamentar as decisões administrativas: O artigo oferece a base legal para que os órgãos de trânsito apliquem as sanções, garantindo a legalidade de suas ações.

Em resumo:

O Artigo 291 do Código de Trânsito Brasileiro é um dispositivo fundamental que garante a efetividade e a legalidade na aplicação das sanções administrativas e dos crimes de trânsito. Ao estabelecer que as infrações serão tratadas conforme as normas gerais do CTB e, de forma complementar, pelos princípios do direito administrativo, o artigo assegura que a segurança viária seja protegida de maneira justa e equitativa, sempre em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Conhecer este artigo é um passo importante para a compreensão do sistema de trânsito e para o exercício de uma cidadania mais consciente e responsável nas vias públicas.