CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 28
O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibições de Estacionamento em Local Proibido pelo Meio-Fio

Este artigo estabelece as situações em que o estacionamento de veículos é expressamente proibido em locais sinalizados como proibidos pela sinalização de trânsito. A intenção é garantir a fluidez do tráfego, a segurança e a ordem nas vias públicas.

Quando o estacionamento é proibido:

  • Onde a sinalização indicar: A regra geral é que, se existir uma placa de "Proibido Estacionar", o condutor deve respeitá-la. Essa sinalização pode se referir a toda a extensão de uma via, um trecho específico, ou até mesmo a ambos os lados.
  • Frente ou atrás de pontos de embarque e desembarque: É proibido estacionar em frente ou atrás de locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros, como pontos de ônibus, táxis ou vans. Isso se aplica tanto aos pontos regulamentados quanto aos que não possuem marcação específica, mas são de uso público para tal finalidade.
  • Em guias rebaixadas: Não se pode estacionar em áreas onde a guia (meio-fio) foi rebaixada. Isso inclui acessos a garagens, rampas de entrada e saída de veículos, e locais destinados a pessoas com deficiência (vagas reservadas).
  • Nas áreas de acesso de veículos: Da mesma forma, é proibido estacionar impedindo o acesso de veículos a garagens, edifícios ou propriedades privadas.
  • Em ciclovias e ciclofaixas: O estacionamento em ciclovias e ciclofaixas é estritamente proibido, pois essas áreas são de uso exclusivo de bicicletas, garantindo a segurança dos ciclistas.
  • Nas áreas de domínio da rodovia e faixa de rolamento: É proibido estacionar na pista de rolamento em rodovias e vias de trânsito rápido, mesmo que haja acostamento. O estacionamento nessas condições é permitido apenas em situações de emergência devidamente sinalizadas.
  • Onde houver estreitamento de pista: Não se pode estacionar em locais onde a pista de rolamento se estreita, prejudicando o fluxo normal do trânsito.
  • Em curvas e aclives/declives sem visibilidade suficiente: O estacionamento é proibido em curvas e em locais de subida ou descida onde a visibilidade do condutor que se aproxima for reduzida, aumentando o risco de acidentes.
  • Sobre faixas de pedestres: É absolutamente proibido estacionar sobre as faixas de pedestres, pois elas são destinadas à travessia segura de pessoas.
  • Em cruzamentos e suas proximidades: O estacionamento próximo a cruzamentos é proibido para garantir a visibilidade e a manobrabilidade dos veículos que cruzam a via.
  • Nas áreas de segurança de cruzamentos: Há uma distância mínima estabelecida em relação aos cruzamentos onde o estacionamento é proibido, geralmente marcada por sinalização específica.
  • Em locais com pintura de guia rebaixada ou marcação de área proibida: A pintura de guia rebaixada, a área pintada de amarelo ou vermelho, ou qualquer outra marcação no pavimento que indique proibição de estacionamento deve ser respeitada.
  • Nas áreas destinadas a pessoas com deficiência: O estacionamento é restrito às pessoas com deficiência com a devida autorização.

Sanções:

O descumprimento destas normas configura infração de trânsito, sujeita à multa e à remoção do veículo, pois coloca em risco a segurança e a ordem viária. A fiscalização busca conscientizar os condutores sobre a importância de respeitar as regras para um trânsito mais seguro para todos.