CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 274
O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Cinto de Segurança e a Responsabilidade pelo Transporte de Crianças: Desvendando o Artigo 274 do CTB

O artigo 274 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma questão fundamental para a segurança de todos os ocupantes de um veículo, com um foco especial na proteção de crianças: a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança. Vamos desmistificar este artigo de forma clara e educativa.

O que diz o Artigo 274?

Em essência, o artigo 274 estabelece que o condutor de um veículo é o responsável pela correta utilização do cinto de segurança por todos os passageiros. Isso significa que ele não apenas deve usar o seu próprio cinto, mas também garantir que todos os que estão sendo transportados estejam devidamente afivelados.

Aspectos Cruciais e Recomendações Educativas:

  • Responsabilidade do Condutor: O condutor é a figura central neste artigo. Ele tem o dever legal de zelar pela segurança de seus passageiros. Isso vai além de simplesmente dirigir; envolve a fiscalização e a exigência do uso do cinto.

  • Crianças: Atenção Redobrada: O artigo, em sua aplicação e em conjunto com outras disposições do CTB, reforça a necessidade de atenção especial com o transporte de crianças. Para elas, a segurança é ainda mais crítica e deve ser garantida com o uso adequado dos dispositivos de retenção (cadeirinhas, assentos de elevação) e, posteriormente, do cinto de segurança, conforme a sua idade, peso e altura. A inobservância destas regras para crianças acarreta infrações específicas e mais graves.

  • Não é uma Opção, é uma Obrigação: O uso do cinto de segurança não é uma sugestão ou uma cortesia. É uma determinação legal com o objetivo de minimizar lesões graves e fatalidades em caso de acidentes.

  • Educação e Conscientização: É dever de todos, inclusive do condutor, educar e conscientizar os passageiros sobre a importância do cinto de segurança. Em muitos casos, uma conversa clara e firme é suficiente para garantir o cumprimento da norma.

  • Consequências da Não Conformidade: A não observância do artigo 274, que implica no não uso do cinto de segurança pelos passageiros, caracteriza uma infração de trânsito. As penalidades variam dependendo das circunstâncias e da idade do passageiro, mas geralmente envolvem multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em Resumo:

O artigo 274 do CTB coloca sobre os ombros do condutor a responsabilidade primordial de garantir que todos os ocupantes do veículo utilizem o cinto de segurança. Esta medida é um dos pilares da segurança no trânsito, visando proteger a vida e a integridade física de todos, com especial atenção às crianças. A direção segura envolve não apenas a atenção às leis de trânsito, mas também a promoção de uma cultura de segurança entre todos os envolvidos no transporte.