CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 242
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:

Artigo 242-A
(VETADO). (Incluído pela Lei Complementar nº 207, de 2024)

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ARTIGOS
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