CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 225
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro: A Prova de Habilitação

O artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da prova de habilitação, estabelecendo as condições e os documentos necessários para comprovar que um condutor está apto a dirigir um veículo.

O que diz o artigo 225?

Em essência, o artigo 225 do CTB determina que a condução de veículo automotor só é permitida a pessoas habilitadas. Para tanto, o condutor deve apresentar, quando solicitado pela autoridade de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para que serve a CNH?

A CNH é o documento oficial que atesta que o indivíduo foi aprovado em todas as etapas do processo de habilitação e está legalmente autorizado a dirigir determinado tipo de veículo. Ela é a prova máxima da sua capacidade e aptidão para a função de condutor.

Quem pode solicitar a apresentação da CNH?

As autoridades de trânsito competentes, como policiais rodoviários federais, estaduais e municipais, além de outros agentes de trânsito devidamente credenciados, têm o poder de solicitar a apresentação da CNH durante a fiscalização de trânsito.

O que acontece se eu não apresentar a CNH?

A não apresentação da CNH quando solicitada pela autoridade de trânsito é considerada uma infração. As consequências podem variar, mas geralmente incluem:

  • Multa: Uma penalidade pecuniária pela infração.
  • Medida administrativa: Podendo ser a apreensão do veículo, até que a devida comprovação da habilitação seja feita por um condutor habilitado.

É importante ressaltar que dirigir sem portar a CNH, mesmo estando habilitado, é uma infração de trânsito. A obrigação é sempre ter o documento consigo ou acessível (no caso da versão digital).

Em resumo:

O artigo 225 do CTB garante que apenas condutores devidamente habilitados e que possam comprovar tal condição, através da CNH, estejam autorizados a dirigir veículos. É um artigo fundamental para a segurança viária, pois assegura que os condutores passaram por um processo de avaliação e aprendizado antes de assumirem a responsabilidade de conduzir um veículo em vias públicas.