CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 206
Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;

II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:


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Resumo Jurídico

Artigo 206 do Código de Trânsito Brasileiro: As Consequências da Recusa em Soprar o Bafômetro

O artigo 206 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma situação específica e cada vez mais debatida: a recusa do condutor em realizar o teste do bafômetro, também conhecido como etilômetro, ou outros exames que determinem a influência de álcool ou outra substância psicoativa no organismo.

Em termos claros, recusar-se a fazer o teste do bafômetro quando solicitado por autoridade de trânsito competente é considerado uma infração gravíssima. Essa recusa, por si só, é equiparada a dirigir sob a influência de álcool, mesmo que o condutor não apresente sinais visíveis de embriaguez.

O que isso significa na prática?

Ao se recusar a realizar o teste, o condutor está sujeito às seguintes penalidades:

  • Multa: Será aplicada uma multa de valor elevado, correspondente a uma infração gravíssima.
  • Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor será suspensa por um período determinado.
  • Retenção do Veículo: O veículo poderá ser retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

É importante ressaltar que o artigo 206 não se limita apenas ao bafômetro. Ele abrange qualquer meio técnico utilizado para constatar a influência de substâncias, como exames de sangue ou saliva, quando exigido pela autoridade de trânsito.

Por que essa legislação existe?

O principal objetivo do artigo 206 é prevenir acidentes de trânsito causados por condutores sob o efeito de álcool ou outras drogas. A recusa em realizar o teste é vista como uma forma de evitar a comprovação da infração, o que, na visão da lei, não isenta o condutor da responsabilidade por colocar vidas em risco.

O que o condutor deve fazer?

Diante da solicitação de um agente de trânsito para realizar o teste do bafômetro, o condutor tem duas opções:

  1. Realizar o teste: Se o resultado for negativo, o condutor segue seu caminho. Se for positivo, ele responderá pelas infrações cabíveis.
  2. Recusar-se a realizar o teste: Neste caso, o condutor estará sujeito às penalidades previstas no artigo 206, como explicado anteriormente.

É fundamental que os condutores estejam cientes de seus direitos e deveres no trânsito. A legislação busca garantir a segurança de todos, e a colaboração com as fiscalizações é um passo essencial para um trânsito mais seguro e responsável.