CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 2
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


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Resumo Jurídico

O Que Define o Trânsito: Abrangência e Aplicação

O artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro estabelece um conceito fundamental: o que exatamente é considerado trânsito para fins legais. Essa definição é crucial para entender a abrangência de todas as regras e penalidades previstas no Código.

Em termos simples, o artigo define o trânsito como a utilização das vias públicas por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, com o propósito de se locomoverem.

Vamos detalhar os elementos dessa definição:

  • Vias Públicas: O Código considera como vias públicas não apenas as ruas e avenidas das cidades, mas também as estradas, rodovias, logradouros, caminhos, passagens e até mesmo as ciclovias e calçadas que sejam de uso coletivo. Essencialmente, qualquer espaço destinado à circulação pública.

  • Pessoas: Isso inclui pedestres, ciclistas, patinetes, skateboards e qualquer outro usuário que utilize a via pública para se deslocar a pé ou por meios não motorizados.

  • Veículos: Abrange uma vasta gama de meios de transporte, desde automóveis, motocicletas e caminhões até bicicletas, patinetes motorizados e outros equipamentos que se deslocam sobre rodas. A legislação não se limita apenas aos veículos automotores.

  • Animais: O artigo também prevê a inclusão de animais no conceito de trânsito, como em situações de trânsito de cavalos, bois ou outros animais em estradas rurais ou em circunstâncias específicas.

  • Locomoção: O ponto chave é o ato de se mover, de se deslocar de um lugar para outro. Essa movimentação é o cerne do que o Código de Trânsito visa regular.

Importância Educacional:

Compreender essa definição ampla é fundamental para todos os usuários das vias. Significa que as regras de trânsito não se aplicam apenas aos motoristas de carros, mas também aos pedestres que atravessam a rua, aos ciclistas que utilizam ciclovias e até mesmo aos condutores de animais em determinadas situações.

Essa abrangência visa garantir a segurança, a fluidez e a ordem em todos os espaços públicos onde a circulação ocorre, protegendo a vida e o patrimônio de todos. Portanto, cada indivíduo, independentemente de como se locomove, tem um papel e responsabilidades no trânsito.