Resumo Jurídico
O Dever de Sinalizar e a Proteção do Trânsito: Uma Análise do Artigo 187 do Código Brasileiro
O artigo 187 do Código Brasileiro de Trânsito estabelece uma infração de trânsito específica relacionada à falta de sinalização adequada por parte dos condutores. Compreender este artigo é fundamental para garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego.
O Que Diz a Lei?
O referido artigo tipifica como infração o ato de transitar pela faixa ou via de trânsito que esteja sinalizada com a inscrição "PARE" ou "DÊ A PREFERÊNCIA". A lei impõe essa regra para garantir que em cruzamentos, entroncamentos ou outros pontos de conflito, os condutores cedam passagem aos veículos que já se encontram na via principal ou que tenham a preferência de circulação.
Elementos Essenciais da Infração:
Para que a infração seja caracterizada, alguns elementos são cruciais:
- Sinalização Presente e Visível: Deve haver uma sinalização vertical (placa) ou horizontal (pintura no asfalto) claramente identificada com os dizeres "PARE" ou "DÊ A PREFERÊNCIA". A ausência dessa sinalização, ou uma sinalização deteriorada a ponto de não ser compreendida, pode descaracterizar a infração.
- Transitar pela Faixa ou Via: O condutor deve efetivamente ingressar ou avançar pela área delimitada pela sinalização que exige a parada ou a cedência de preferência.
- Intenção ou Negligência: A infração não exige necessariamente a intenção de desrespeitar a norma. A simples negligência em observar e acatar a sinalização existente é suficiente para configurar a infração.
A Importância da Sinalização "PARE" e "DÊ A PREFERÊNCIA":
Essas sinalizações são dispositivos de controle de tráfego essenciais para a prevenção de acidentes.
- "PARE": Exige a parada completa do veículo antes de ingressar na via. É utilizada em locais com alto risco de colisão, onde a visibilidade pode ser comprometida ou o fluxo de veículos na via preferencial é intenso.
- "DÊ A PREFERÊNCIA": Exige que o condutor reduza a velocidade e, se necessário, pare, para permitir a passagem dos veículos que já circulam pela via preferencial. O condutor só pode avançar após ter certeza de que não há risco de colisão.
Consequências da Infração:
O descumprimento do artigo 187 do Código Brasileiro de Trânsito acarreta penalidades administrativas. Trata-se de uma infração grave, sujeita à multa e à adição de pontos no prontuário do condutor. A gravidade da penalidade reflete o potencial risco de acidentes que o desrespeito a essas sinalizações pode gerar.
Conclusão:
O artigo 187 do Código Brasileiro de Trânsito reforça a importância do respeito às regras de circulação e, em especial, à sinalização. A prudência, a atenção e a observância das indicações de "PARE" e "DÊ A PREFERÊNCIA" são atos de cidadania no trânsito, essenciais para a proteção de todos os usuários das vias públicas e para a construção de um tráfego mais seguro e ordenado.