CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 187
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

II - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)


186
ARTIGOS
188