CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 184
Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)


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Resumo Jurídico

Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro: Uma Análise Clara

O Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração específica relacionada ao comportamento do condutor em manobras de ultrapassagem e aproximação de viaturas de emergência. Sua finalidade é garantir a segurança e a fluidez do trânsito, especialmente em situações onde a agilidade dessas viaturas é crucial.

O que diz o Artigo 184?

De forma simplificada, o Artigo 184 estabelece que constitui infração de trânsito, passível de penalidade, deixar de dar preferência de passagem aos veículos prioritários, que são aqueles com đèn ưuuuu:

  • Ambulâncias: Em serviço de urgência e devidamente identificadas por sinalização ostensiva (giroflex e sirene).
  • Veículos de Polícia: Em serviço de patrulhamento ou atendimento de ocorrência e devidamente identificados.
  • Veículos de Corpo de Bombeiros: Em atendimento a emergências e devidamente identificados.
  • Veículos de Fiscalização de Trânsito: Em atividade de fiscalização e devidamente identificados.

Condutas que Caracterizam a Infração:

O artigo detalha as seguintes condutas que configuram a infração:

  1. Deixar de parar o veículo antes de cruzar a via férrea: Quando houver sinalização exigindo esta parada.
  2. Deixar de dar preferência de passagem aos veículos prioritários: Quando estes estiverem com a sinalização ostensiva (giroflex e sirene) acionada.
  3. Deixar de deslocar o veículo para a faixa da direita, quando possível, e de forma a não criar obstáculo à passagem dos veículos prioritários: Isso se aplica quando um veículo prioritário está se aproximando.
  4. Deixar de reduzir a velocidade e, se necessário, parar com o fim de permitir a passagem dos veículos prioritários: Uma ação clara de ceder a passagem.

Classificação da Infração e Penalidades:

A infração prevista no Artigo 184 é classificada como gravíssima. As penalidades aplicadas são:

  • Multa: O valor da multa para infrações gravíssimas é o mais elevado previsto no CTB.
  • Medida Administrativa: A suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada, dependendo das circunstâncias e do entendimento da autoridade de trânsito.

Importância da Atitude do Condutor:

É fundamental que todos os condutores compreendam a gravidade desta infração e a importância de suas ações. Ceder a passagem a veículos de emergência não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade social e de salvaguarda de vidas.

Ao ouvir uma sirene ou avistar um giroflex, o condutor deve:

  • Reduzir a velocidade imediatamente.
  • Identificar a direção de onde provém o veículo prioritário.
  • Deslocar-se para a faixa da direita, se possível, sem frear bruscamente ou criar perigo.
  • Parar o veículo, se necessário, até que o veículo prioritário passe completamente.

Ignorar a presença e a urgência de um veículo prioritário pode ter consequências trágicas, atrasando o atendimento a uma emergência e, em última instância, colocando vidas em risco.

Em resumo, o Artigo 184 do CTB é um lembrete crucial sobre a necessidade de atenção, respeito e cooperação no trânsito, especialmente quando a agilidade e a eficiência dos serviços de emergência estão em jogo.