CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro: Uma Análise Jurídica Educativa

O artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma infração de natureza gravíssima: dirigir veículo em vias públicas sem o devido cuidado e atenção. Essa norma visa garantir a segurança de todos os usuários do trânsito, punindo comportamentos que coloquem em risco a integridade física e patrimonial.

O que significa dirigir sem o devido cuidado e atenção?

A legislação não define exaustivamente todas as situações que se enquadram nesta infração, o que permite uma interpretação judicial mais ampla. No entanto, podemos citar exemplos comuns de comportamentos que caracterizam essa conduta:

  • Distrações ao volante: O uso de celular ao volante (seja para falar, digitar, navegar na internet ou assistir vídeos), manusear o rádio, comer, beber ou se distrair com passageiros ou com o ambiente externo de forma a desviar a atenção da condução do veículo.
  • Velocidade inadequada: Dirigir em velocidade excessiva para as condições da via, do tráfego ou climáticas, mesmo que dentro do limite legal. A atenção deve se adequar à situação.
  • Manobras perigosas: Realizar ultrapassagens indevidas, mudar de faixa abruptamente sem sinalizar, realizar conversões arriscadas ou dirigir de forma agressiva.
  • Não observância das regras de preferência: Ignorar placas de "Pare" ou "Dê a Preferência", entrar em cruzamentos sem a devida cautela.
  • Condução sob fadiga ou sonolência: Dirigir demonstrando cansaço excessivo, o que compromete os reflexos e a capacidade de reação.
  • Desobediência a sinalização de trânsito: Ignorar sinais luminosos, semáforos, faixas de pedestre ou qualquer outra sinalização que regulamente o fluxo.

Consequências da Infração

O artigo 170 do CTB prevê sanções severas para quem comete essa infração:

  • Multa: Valor elevado, característico das infrações gravíssimas.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A perda de 7 pontos, que se soma a outras infrações ao longo do período de 12 meses.
  • Suspensão do direito de dirigir: Acumular 20 ou mais pontos em 12 meses, ou cometer infrações que prevejam a suspensão direta, como é o caso desta. É importante ressaltar que a suspensão pode ocorrer mesmo sem o atingimento do limite de pontos se o condutor for flagrado cometendo uma infração que possua a sanção de suspensão.

A Importância da Atenção e do Cuidado

A intenção do legislador com este artigo é clara: fomentar uma cultura de responsabilidade no trânsito. Dirigir não é apenas operar um veículo, mas sim assumir o compromisso de zelar pela própria segurança e pela segurança de terceiros. A atenção e o cuidado devem ser constantes e adaptados a cada situação.

Em suma, o artigo 170 do CTB serve como um importante lembrete de que a condução segura exige vigilância permanente, respeito às normas e, acima de tudo, responsabilidade individual para com a coletividade. Ignorar essa responsabilidade pode resultar em consequências graves, tanto financeiras quanto em relação à sua capacidade de dirigir.