CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 152
O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 1º Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

§ 2º Os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros dos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal que possuírem curso de formação de condutor ministrado em suas corporações serão dispensados, para a concessão do documento de habilitação, dos exames aos quais se houverem submetido com aprovação naquele curso, desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 3º O militar, o policial ou o bombeiro militar interessado na dispensa de que trata o § 2º instruirá seu requerimento com ofício do comandante, chefe ou diretor da unidade administrativa onde prestar serviço, do qual constarão o número do registro de identificação, naturalidade, nome, filiação, idade e categoria em que se habilitou a conduzir, acompanhado de cópia das atas dos exames prestados. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 4º (VETADO)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Parar: Uma Análise do Artigo 152 do Código de Trânsito Brasileiro

O tráfego nas vias públicas é regido por um conjunto de normas que visam garantir a segurança e a fluidez para todos os usuários. Entre essas regras, destacam-se aquelas que impõem a obrigatoriedade de parar o veículo em determinadas situações. O Artigo 152 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, de forma clara e educativa, as circunstâncias em que tal parada se torna imperativa, detalhando as consequências de seu descumprimento.

O Que o Artigo 152 Determina?

Em sua essência, o Artigo 152 do CTB trata da obrigação do condutor de parar o veículo em resposta a uma determinação de um agente de trânsito ou de dispositivo de controle de tráfego. A redação da lei é enfática: "O condutor deverá obedecer ao sinal fechado do semáforo ou à indicação vermelha do agente de trânsito, afastando-se o mínimo necessário para evitar a interrupção da marcha dos veículos que circulam pela via transversal ou perpendicular, e somente avançando com a ordem com que lhe for dada pelo agente ou sinal verde do semáforo."

Essa norma pode ser desmembrada em alguns pontos cruciais:

  • Sinal Vermelho do Semáforo: A regra mais conhecida é a parada obrigatória quando o semáforo exibe a luz vermelha. Este sinal, universalmente reconhecido, indica a proibição de cruzar a interseção, permitindo a passagem de veículos e pedestres da via transversal.
  • Indicação Vermelha do Agente de Trânsito: Em situações onde um agente de trânsito está no controle do fluxo de veículos (seja por mal funcionamento do semáforo, organização de eventos ou outras circunstâncias), a sua indicação de parada, geralmente expressa por um braço estendido ou um sinal luminoso vermelho, tem o mesmo peso do sinal fechado do semáforo. A obediência à autoridade de trânsito é fundamental para a ordem pública.
  • Afastamento Mínimo e Segurança: O artigo também prevê um detalhe importante em relação à parada: o condutor deve se afastar o mínimo necessário para não interromper a circulação na via transversal ou perpendicular. Isso significa que a parada deve ser feita antes da faixa de pedestres ou da linha de retenção, sem obstruir o tráfego cruzado. A segurança de pedestres e de outros veículos é, portanto, um fator determinante.
  • Avanço com Ordem ou Sinal Verde: A permissão para retomar a marcha se dá em duas situações distintas: ou mediante ordem direta do agente de trânsito, que pode autorizar o avanço mesmo com o sinal vermelho (em casos específicos de necessidade), ou quando o semáforo mudar para a cor verde.

O Que Acontece Se Você Descumprir o Artigo 152?

O descumprimento do Artigo 152 do CTB configura uma infração de trânsito grave. A penalidade prevista é a multa e a perda de pontos no prontuário do condutor. Mais do que a punição pecuniária ou a perda de pontuação, o mais importante é entender que a desobediência a essas determinações representa um grave risco à segurança viária.

Avançar o sinal vermelho ou ignorar a ordem de um agente de trânsito pode resultar em colisões, atropelamentos e outros acidentes com consequências trágicas. O respeito a essas regras é um pilar fundamental para a construção de um trânsito mais seguro e civilizado para todos.

Conclusão Educativa

O Artigo 152 do CTB não é apenas uma regra burocrática, mas sim um dispositivo essencial para a organização e segurança do tráfego. Ele reforça a ideia de que o trânsito é um espaço compartilhado, onde a responsabilidade e a cooperação de cada condutor são indispensáveis. Ao compreender e cumprir as determinações deste artigo, contribuímos para um ambiente mais seguro, onde todos os usuários das vias possam transitar com tranquilidade e previsibilidade. A obediência ao sinal vermelho, seja ele de um semáforo ou de um agente de trânsito, é um ato de cidadania e um compromisso com a vida.