CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 110
O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 110 do Código de Trânsito Brasileiro: Fiscalização e Sanções Administrativas

O artigo 110 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras e os procedimentos relacionados à fiscalização e às sanções administrativas no âmbito do trânsito. Ele define as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito e as responsabilidades dos condutores e proprietários de veículos.

Principais pontos abordados:

  • Responsabilidade pela infração: O artigo determina que a responsabilidade pelas infrações de trânsito é do condutor, do proprietário do veículo ou de ambos, dependendo da natureza da infração.
  • Notificação da infração: Em caso de infração, o órgão de trânsito responsável deve notificar o condutor ou proprietário do veículo, informando a natureza da infração, a data, o local, o valor da multa e o prazo para pagamento e para apresentação de defesa.
  • Recursos administrativos: O artigo garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que o condutor ou proprietário apresente recursos administrativos contra as penalidades aplicadas.
  • Processo de suspensão do direito de dirigir: Em casos de infrações graves ou reincidência, o CTB prevê a suspensão do direito de dirigir. O artigo 110 detalha os procedimentos para a aplicação dessa sanção, incluindo a notificação e a possibilidade de defesa.
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Em situações mais graves, como a condução sob efeito de álcool com resultado de acidente, o artigo prevê a cassação da CNH. O processo de cassação também é detalhado no artigo.
  • Pontuação na CNH: O artigo 110 também faz referência à pontuação que é adicionada à CNH a cada infração cometida. O acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.
  • Competências dos órgãos de trânsito: O artigo define as atribuições dos órgãos e entidades executivos de trânsito na fiscalização, aplicação de penalidades e gestão do trânsito.

Em resumo, o artigo 110 do CTB é fundamental para garantir a ordem e a segurança no trânsito, estabelecendo um sistema claro de responsabilidades, notificações e direitos para condutores e proprietários de veículos em relação às infrações cometidas e às penalidades administrativas aplicadas. Ele busca assegurar que os procedimentos sejam justos e transparentes, permitindo que os envolvidos exerçam seus direitos de defesa.