CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 108
Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


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Resumo Jurídico

Artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro: A Regulamentação de Sinais e o Dever de Cumprimento

O artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da obrigatoriedade do cumprimento das ordens emanadas dos agentes de trânsito e da observância da sinalização viária. Sua importância reside na garantia da fluidez e segurança do tráfego, estabelecendo regras claras para todos os condutores e pedestres.

Pontos Fundamentais do Artigo 108:

  • A Obediência aos Agentes de Trânsito: O artigo determina que os condutores e pedestres devem obedecer às ordens emanadas dos agentes de trânsito no exercício de suas funções. Isso significa que, ao receber uma instrução de um agente (como um sinal manual para parar ou avançar), o indivíduo tem o dever legal de cumpri-la, mesmo que ela contradiga a sinalização semafórica ou as regras gerais de circulação em um determinado momento. O agente de trânsito, em virtude de sua função, tem a prerrogativa de ditar o fluxo de veículos e pedestres para garantir a segurança e a ordem.

  • A Observância da Sinalização: Além das ordens dos agentes, o artigo também enfatiza a necessidade de observar e cumprir a sinalização de trânsito. A sinalização compreende uma vasta gama de dispositivos, como placas (de regulamentação, advertência, indicação), semáforos, faixas de pedestres, marcas viárias, entre outros. Cada um desses elementos possui um significado específico e visa orientar o comportamento dos usuários da via. O descumprimento da sinalização constitui infração de trânsito e pode gerar multas, pontos na CNH e até mesmo riscos à segurança.

  • A Hierarquia das Normas: Implicitamente, o artigo estabelece uma hierarquia de comando na via pública. Em situações onde há conflito entre uma ordem direta do agente de trânsito e uma regra de sinalização, a ordem do agente prevalece. Isso se justifica pela capacidade do agente de avaliar em tempo real as condições do tráfego e tomar decisões para evitar acidentes ou congestionamentos.

  • Consequências do Descumprimento: O não cumprimento do disposto no artigo 108 pode acarretar em sanções previstas no CTB. Dependendo da gravidade da infração e do contexto em que ocorreu, o condutor pode ser multado, ter pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em casos mais graves, ter o veículo apreendido ou a CNH suspensa. Para pedestres, o descumprimento pode gerar advertências ou, em alguns casos, multas específicas para essa categoria.

Em Resumo:

O artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro é um pilar fundamental para a organização e segurança do tráfego. Ele estabelece de forma clara que todos os usuários da via pública têm o dever de acatar as orientações dos agentes de trânsito e de respeitar a sinalização viária. A compreensão e o cumprimento dessas diretrizes são essenciais para a construção de um trânsito mais seguro, ordenado e eficiente para todos.