CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 106
No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Isenção de Pagamento de Pedágio: Uma Análise do Artigo 106 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 106, critérios para a isenção do pagamento de pedágio em rodovias. Essa previsão legal visa garantir a gratuidade do uso de determinadas vias para categorias específicas de veículos, promovendo a inclusão e o acesso à mobilidade.

Quem tem direito à isenção?

O artigo 106 do CTB contempla a isenção do pedágio para:

  • Veículos de serviço de emergência: Esta categoria abrange viaturas policiais, de bombeiros, de serviços médicos de urgência e de fiscalização de trânsito. O objetivo é garantir que esses veículos possam cumprir suas missões sem qualquer entrave financeiro, agilizando o atendimento a ocorrências e a segurança pública.
  • Veículos oficiais: Referem-se a automóveis utilizados por órgãos e entidades da administração pública, em especial aqueles destinados à prestação de serviços públicos essenciais.

Importância e Alcance da Norma:

A isenção de pedágio para esses veículos é fundamental para a eficiência e eficácia dos serviços públicos. Em situações de emergência, cada minuto conta, e a remoção de barreiras financeiras contribui diretamente para salvar vidas e garantir a ordem. Da mesma forma, para os veículos oficiais, a gratuidade facilita a execução de suas atribuições, otimizando o uso de recursos públicos.

É importante ressaltar que a aplicação da isenção deve ser clara e objetiva, evitando interpretações extensivas ou restritivas que possam comprometer o espírito da lei. A fiscalização e o cumprimento dessa norma garantem que os benefícios previstos alcancem aqueles que efetivamente necessitam.