CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 97
O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 97 do Código de Processo Penal: A Preservação da Liberdade em Casos de Absolvição

O artigo 97 do Código de Processo Penal brasileiro aborda uma situação específica e importante no âmbito do direito penal: a liberdade do réu quando ele é absolvido de um crime e, ao mesmo tempo, se declara sua inimputabilidade por doença mental.

Em termos simples, o artigo estabelece que, se um indivíduo for absolvido porque não se considera que ele tenha agido com culpa (seja por doença mental ou outra causa que retire sua responsabilidade penal), mas for entendido que ele representa um perigo à sociedade, a decisão judicial poderá determinar a sua internação em um estabelecimento psiquiátrico ou outro local apropriado.

Vamos detalhar os pontos principais:

  • Absolvição e Inimputabilidade: O cerne da questão é a absolvição do réu. No entanto, essa absolvição não ocorre por uma simples falta de provas da autoria ou materialidade do crime. Ela se dá porque o juiz conclui que o acusado não tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, justamente por conta de uma doença mental (inimputabilidade).

  • Perigo à Ordem Pública: Apesar de não ser considerado culpado nos moldes tradicionais, a inimputabilidade pode vir acompanhada da constatação de que a pessoa, em razão de sua condição, representa um risco para a sociedade. Essa avaliação de perigo é fundamental para a aplicação da medida.

  • Medida de Segurança: Diante da absolvição por inimputabilidade e da identificação do perigo, o juiz tem a faculdade (ou seja, pode, mas não é obrigado a) de aplicar uma medida de segurança. Essa medida não tem caráter punitivo, mas sim preventivo e terapêutico. O objetivo é tratar a condição da pessoa e, ao mesmo tempo, proteger a coletividade.

  • Espécie de Medida de Segurança: A principal medida de segurança prevista neste artigo é a internação em estabelecimento psiquiátrico. Contudo, o texto ressalva que essa internação pode ocorrer em outro local, desde que seja apropriado para o tratamento da pessoa e para a segurança pública.

Em suma: O artigo 97 do Código de Processo Penal busca equilibrar a proteção dos direitos individuais com a necessidade de segurança da sociedade. Ele garante que, mesmo em casos de inimputabilidade por doença mental, onde não há culpa para fins de punição, seja possível a adoção de medidas para tratar o indivíduo e prevenir que ele cause novos danos, caso represente um risco. A decisão de aplicar a medida de segurança é sempre do juiz, que deverá ponderar cuidadosamente todos os elementos do caso.