CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 93
Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
§ 1º O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

§ 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

§ 3º Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.


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Resumo Jurídico

Do Exame de Corpo de Delito

O artigo 93 do Código de Processo Penal estabelece que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

O que isso significa?

Em termos práticos, o artigo 93 determina que, em crimes onde existam evidências físicas (os "vestígios"), é obrigatório que peritos realizem um exame para comprovar a existência do crime e sua autoria. Essa comprovação deve ser feita de forma técnica e científica.

Exemplos de Vestígios:

  • Lesões corporais: Atestado médico, fotografias das lesões.
  • Roubo: Impressões digitais no local do crime, arma utilizada.
  • Homicídio: Cadáver, arma do crime, projéteis.
  • Furto: Marcas de arrombamento, objetos levados.

Exame de Corpo de Delito Direto e Indireto:

  • Exame direto: Realizado quando os vestígios ainda estão presentes no corpo da vítima ou em objetos. Por exemplo, o exame de corpo de delito em uma vítima de agressão física para verificar a natureza e a extensão das lesões.
  • Exame indireto: Realizado quando os vestígios não estão mais presentes de forma direta, mas podem ser comprovados por outros meios. Por exemplo, se a arma do crime foi descartada, mas existem testemunhas que a descrevem ou outras provas que a vinculem ao acusado.

A Confissão do Acusado:

É crucial entender que a confissão do acusado, por si só, não substitui o exame de corpo de delito. Isso significa que, mesmo que o suspeito admita ter cometido o crime, se existirem vestígios e o exame não for realizado, a confissão não terá o mesmo peso probatório e o processo poderá ser invalidado. O objetivo é garantir que a condenação se baseie em provas concretas e não apenas em declarações.

Importância do Artigo 93:

Este artigo é fundamental para o sistema de justiça criminal, pois:

  • Garante a materialidade do crime: Assegura que o crime realmente ocorreu e não foi apenas uma alegação.
  • Auxilia na identificação da autoria: Os vestígios podem ajudar a vincular o acusado ao crime.
  • Evita condenações injustas: Ao exigir provas materiais, diminui o risco de condenar inocentes com base em confissões falsas ou equivocadas.
  • Fortalece a certeza jurídica: Proporciona uma base sólida para a decisão judicial.

Em resumo, o artigo 93 do Código de Processo Penal estabelece a obrigatoriedade do exame de corpo de delito quando um crime deixa rastros, priorizando a busca por provas materiais e não permitindo que a confissão do acusado, isoladamente, seja suficiente para comprovar a ocorrência do delito.