CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 92
Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 92 do Código de Processo Penal: Crimes de Falsa Perícia

O artigo 92 do Código de Processo Penal (CPP) aborda a punição para aqueles que, de forma indevida, se utilizam de conhecimentos técnicos ou científicos em um processo judicial, com o objetivo de enganar. Em outras palavras, o artigo visa coibir a falsa perícia.

O que o artigo 92 pune?

Este artigo define como crime a conduta de:

  • Fazer, no todo ou em parte, prova que se sabe ou se deve saber falsa: Isso significa que o perito, ou qualquer pessoa que apresente um laudo técnico ou científico, não pode intencionalmente apresentar informações incorretas ou distorcidas como se fossem verdadeiras. A falsidade pode ser total (todo o laudo é falso) ou parcial (apenas uma parte dele contém informações falsas).
  • Alterar, no todo ou em parte, prova que se sabe ou se deve saber verdadeira: Aqui, a conduta criminosa é a modificação de uma prova técnica ou científica que originalmente era verdadeira. O perito, por exemplo, não pode alterar um resultado ou uma conclusão para favorecer ou prejudicar uma das partes.

Quem é o sujeito ativo do crime?

Embora o texto legal se refira genericamente à "prova", o contexto do artigo e a natureza da ação (perícia) indicam que os principais sujeitos ativos são os peritos oficiais e os assistentes técnicos nomeados pelas partes. No entanto, a redação ampla pode abranger qualquer pessoa que, no curso do processo, apresente um parecer técnico ou científico com o intuito de induzir o juiz a erro.

Qual a intenção (dolo) necessária?

O tipo penal exige o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta. A pessoa que comete o crime deve saber que está apresentando uma prova falsa ou alterando uma prova verdadeira. Não se pune a conduta culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) neste artigo. O conhecimento de que a prova é falsa ou de que está sendo alterada é fundamental para a configuração do crime.

Qual a finalidade do artigo?

O artigo 92 do CPP tem como objetivo principal:

  • Garantir a justiça do processo: A verdade dos fatos, muitas vezes apurada por meio de provas técnicas e científicas, é fundamental para que o juiz possa decidir de forma justa. A falsa perícia compromete diretamente esse objetivo.
  • Preservar a credibilidade das provas: A confiança nas perícias e nos laudos técnicos é essencial para a eficiência do sistema de justiça. Punir a falsidade ajuda a manter essa credibilidade.
  • Proteger as partes: As partes envolvidas em um processo podem ser gravemente prejudicadas por uma perícia falsa, levando a decisões injustas e que violam seus direitos.

Em resumo:

O artigo 92 do Código de Processo Penal criminaliza a apresentação de perícias ou laudos técnicos falsos ou a alteração de provas verdadeiras, desde que haja a intenção de enganar. A punição visa assegurar a lisura do processo judicial e a busca pela verdade real dos fatos.