CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 806
Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.
§ 1º Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa será realizado, sem o prévio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre.

§ 2º A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.

§ 3º A falta de qualquer prova ou diligência que deixe de realizar-se em virtude do não-pagamento de custas não implicará a nulidade do processo, se a prova de pobreza do acusado só posteriormente foi feita.


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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando o Réu Não Comparece em Audiência?

O Código de Processo Penal (CPP) prevê um cenário específico quando o réu, após devidamente citado, não comparece à audiência de instrução e julgamento, nem apresenta justificativa legítima para sua ausência. O artigo 806 do CPP disciplina essa situação, garantindo que o processo siga adiante, mas com algumas salvaguardas importantes.

O Princípio: A Continuidade do Processo

Em regra, a ausência do réu à audiência, sem motivo justo, não impede a continuidade do ato processual. Ou seja, o juiz não precisa suspender a audiência e o processo apenas porque o acusado não compareceu. A instrução do processo, incluindo a oitiva de testemunhas e os debates, poderá ocorrer.

A Importância da Citação e da Defesa

É crucial entender que essa regra só se aplica se o réu foi devidamente citado. A citação é o ato formal que informa o acusado sobre a existência de um processo contra ele e o convoca para apresentar sua defesa e participar dos atos processuais. Se a citação não foi realizada corretamente, a ausência não pode gerar consequências negativas para o réu.

Além disso, é fundamental que o réu tenha sido devidamente intimado para a audiência. A intimação garante que o acusado soubesse a data, hora e local do ato processual.

A Possibilidade de Nomeação de Defensor Dativo

Mesmo com a ausência do réu, a Constituição Federal e o próprio CPP garantem o direito à ampla defesa. Por isso, caso o réu não compareça e não tenha um defensor constituído (um advogado particular), o juiz deverá nomear um defensor dativo (um advogado nomeado pelo juiz para atuar na causa).

Este defensor dativo terá a importante função de representar o réu durante a audiência, apresentando as teses defensivas, formulando perguntas às testemunhas e participando dos debates. Assim, mesmo ausente, o réu continuará a ter sua defesa exercida.

As Consequências da Ausência Injustificada

A principal consequência da ausência injustificada do réu, após citação válida e intimação para a audiência, é que o processo segue sem a sua presença física. Isso pode dificultar a sua defesa em certos momentos, especialmente na sua própria oitiva (interrogatório), que é um momento crucial para que ele apresente sua versão dos fatos.

É importante ressaltar que essa ausência não configura, por si só, uma confissão ou um reconhecimento de culpa. O processo continuará com a coleta de provas e a análise das demais circunstâncias do caso.

Em Resumo

O artigo 806 do CPP estabelece que a ausência do réu em audiência, sem justificativa plausível, não paralisa o andamento do processo, desde que ele tenha sido devidamente citado e intimado. Nesse caso, um defensor será nomeado para garantir o exercício do direito à ampla defesa. A ausência, contudo, pode ter um impacto na forma como a defesa é exercida, especialmente no que tange à participação do próprio réu nos atos processuais.