CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 797
Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.

796
ARTIGOS
798
 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Diligência do Ministério Público na Ação Penal: Artigo 797 do Código de Processo Penal

O artigo 797 do Código de Processo Penal estabelece um princípio fundamental para a atuação do Ministério Público (MP) em qualquer fase do processo criminal: a obrigação de promover a ação penal e, consequentemente, de zelar pelo seu andamento. Este dispositivo legal é crucial para garantir a efetividade da justiça e a persecução penal, assegurando que a máquina judiciária não se paralise por inércia ou desídia por parte do órgão acusatório.

A Essência do Artigo 797

Em sua essência, o artigo 797 determina que o Ministério Público deve, em todos os termos da ação, promover o andamento do processo. Isso significa que, desde a instauração do inquérito policial (em alguns casos), passando pela propositura da denúncia, até o julgamento final e a execução da pena, o MP tem a responsabilidade contínua de impulsionar o feito.

O que significa "promover o andamento"?

Essa expressão abrange uma série de ações e condutas esperadas do Ministério Público, tais como:

  • Apresentar a denúncia: Se houver elementos suficientes, o MP deve apresentar a acusação formal ao juiz.
  • Requerer diligências: Quando necessário para a apuração dos fatos ou para a produção de provas, o MP pode solicitar a realização de novas investigações, perícias, oitivas de testemunhas, etc.
  • Apresentar alegações finais: Ao final da instrução processual, o MP deve apresentar seus argumentos finais, seja para pedir a condenação do réu, seja para requerer a absolvição, caso entenda que as provas não são suficientes.
  • Recorrer de decisões: Se o MP discordar de uma decisão judicial, ele tem o dever de interpor os recursos cabíveis para buscar a reforma da decisão.
  • Manifestar-se sobre requerimentos da defesa: Em todas as etapas, o MP deve se manifestar sobre os pedidos formulados pela defesa do acusado.
  • Zelar pela celeridade processual: Embora não seja explícito no texto, a promoção do andamento implica também na busca por um processo célere e eficiente, evitando procrastinações injustificadas.

A Importância do Dever de Diligência

A obrigatoriedade de o MP promover o andamento do processo é um pilar para:

  • Garantia da Justiça: Impede que crimes fiquem impunes por desinteresse ou negligência do Estado.
  • Proteção do Cidadão: Por um lado, assegura que os responsáveis por crimes sejam devidamente processados. Por outro, garante que o acusado tenha seu processo julgado dentro de um prazo razoável, evitando a eternização de situações de incerteza.
  • Eficiência do Sistema Judiciário: Um MP atuante e diligente contribui para que os processos tramitem de forma mais ágil, desafogando o Poder Judiciário.

Consequências da Inércia do Ministério Público

Embora o artigo 797 estabeleça um dever, a lei não detalha explicitamente as sanções para a inércia do MP. No entanto, a doutrina e a jurisprudência entendem que a omissão reiterada e injustificada do Ministério Público em promover o andamento da ação penal pode levar a consequências como:

  • Arquivamento do Inquérito Policial: Em alguns casos, a morosidade excessiva pode levar ao arquivamento do inquérito.
  • Extinção da Punibilidade: Se o MP se mantiver inerte por prazos que configuram prescrição, o direito do Estado de punir o acusado pode ser extinto.
  • Responsabilização Funcional: O membro do MP que negligenciar seus deveres pode sofrer sanções disciplinares internas.

Em suma, o artigo 797 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público um papel ativo e protagonista na condução da ação penal, impondo-lhe o dever ininterrupto de zelar pelo seu progresso, em nome da justiça e da ordem social.