CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 791
Em todos os juízos e tribunais do crime, além das audiências e sessões ordinárias, haverá as extraordinárias, de acordo com as necessidades do rápido andamento dos feitos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 791 do Código de Processo Penal: A Busca pela Verdade Real Através da Inquirição de Testemunhas

O artigo 791 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece uma regra fundamental para a condução dos processos criminais: a inquirição de testemunhas em audiência. Em termos simples, este artigo garante que todas as testemunhas, tanto da acusação quanto da defesa, sejam ouvidas em juízo, diante do magistrado, de forma presencial e sem a presença de outras testemunhas que ainda não foram inquiridas.

Vamos desmistificar os pontos chave deste artigo de forma clara e educativa:

1. O Que Significa "Inquirir Testemunhas"?

Inquirir testemunhas significa ouvi-las em juízo para que elas relatem os fatos que presenciaram ou de que têm conhecimento relacionados ao caso em questão. O objetivo principal é coletar elementos de prova que possam auxiliar o juiz a formar seu convencimento sobre a culpabilidade ou inocência do acusado.

2. A Importância da Audiência Presencial

O artigo 791 enfatiza que a inquirição deve ocorrer em audiência. Isso significa que a testemunha deve comparecer fisicamente ao local da audiência (o fórum) e ser ouvida diretamente pelo juiz. Essa presença física é crucial por diversos motivos:

  • Imediatidade: O juiz tem contato direto com a testemunha, podendo observar sua linguagem corporal, seu tom de voz e sua postura, elementos que podem transmitir sinceridade ou hesitação.
  • Contraditório: A audiência permite que as partes (acusação e defesa) façam perguntas às testemunhas, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Concentração da Prova: Reunir as testemunhas em um mesmo ato processual (audiência) visa concentrar a produção da prova oral, tornando o processo mais célere e eficiente.

3. "Sem Presença de Outras Testemunhas": O Que Isso Significa?

Esta parte do artigo é extremamente importante para garantir a imparcialidade e a qualidade do depoimento. Ao proibir que testemunhas que ainda não foram inquiridas permaneçam na sala de audiências enquanto outras estão sendo ouvidas, o legislador busca evitar:

  • Influência Indevida: A presença de outras testemunhas pode levar a um "sussurro" de informações, a uma coordenação de depoimentos ou, simplesmente, a um receio de "contrariar" o que foi dito por um colega. Isso compromete a espontaneidade e a veracidade do relato.
  • Contaminação da Prova: Um depoimento pode acabar sendo influenciado por outro, especialmente em casos onde há testemunhas que participaram juntas dos fatos.

Portanto, a regra é clara: uma testemunha só é ouvida de cada vez, e as demais esperam do lado de fora, garantindo que seu depoimento seja o mais autêntico possível.

4. Quem Inquire?

A inquirição das testemunhas é realizada, primordialmente, pelo juiz. No entanto, as partes (Ministério Público ou querelante, representando a acusação, e o advogado de defesa) também têm o direito de formular perguntas, sejam elas diretamente ou após as perguntas do juiz, dependendo do procedimento adotado em cada caso.

5. Por Que Este Artigo é Educativo e Importante?

O artigo 791 do CPP é a espinha dorsal da prova testemunhal no processo penal brasileiro. Sua correta aplicação assegura:

  • A Busca pela Verdade Real: Ao garantir que as testemunhas sejam ouvidas de forma organizada e sem interferências, o artigo contribui para que o juiz possa chegar o mais próximo possível da verdade sobre os fatos.
  • O Devido Processo Legal: O respeito a este artigo é um componente essencial do devido processo legal, garantindo direitos fundamentais como a ampla defesa e o contraditório.
  • A Confiança no Sistema de Justiça: Quando os procedimentos são transparentes e as provas são coletadas de maneira idônea, a sociedade deposita maior confiança no sistema de justiça criminal.

Em suma, o artigo 791 do CPP não é apenas uma norma procedimental, mas um pilar fundamental para a construção de decisões judiciais justas e fundamentadas, baseadas em depoimentos colhidos em um ambiente controlado e que preza pela pureza da informação.