CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 785
Concluídas as diligências, a carta rogatória será devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação, o qual, antes de devolvê-la, mandará completar qualquer diligência ou sanar qualquer nulidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 785 do Código de Processo Penal: Preservando a Ordem e a Segurança no Processo

O Artigo 785 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um princípio fundamental para a condução dos processos judiciais: a preservação da ordem e da segurança no recinto onde se realiza a audiência. Ele confere ao juiz um poder de polícia, permitindo que ele adote as medidas necessárias para garantir que o ato processual transcorra de forma pacífica e sem interrupções que prejudiquem a sua validade e o seu propósito.

Em termos práticos, este artigo significa que:

  • O juiz tem autoridade para manter a ordem: Ele é o responsável por garantir que as regras de conduta sejam respeitadas durante as audiências. Isso abrange desde o silêncio e a atenção das partes e testemunhas até o comportamento adequado de advogados, serventuários da justiça e do público presente.
  • O juiz pode determinar medidas de segurança: Caso haja risco de tumulto, ameaças, ou qualquer outra situação que comprometa a segurança das pessoas ou a lisura do processo, o juiz está habilitado a intervir.
  • A finalidade é a regularidade do processo: O objetivo principal dessas medidas é assegurar que a audiência ocorra de maneira organizada, permitindo que as provas sejam produzidas corretamente, que os depoimentos sejam ouvidos sem interferências e que as partes possam exercer plenamente o seu direito de defesa e acusação.

Exemplos de medidas que o juiz pode adotar com base neste artigo incluem:

  • Advertir pessoas: Chamar a atenção daqueles que perturbam a ordem.
  • Retirar pessoas do recinto: Em casos mais graves, o juiz pode determinar que indivíduos sejam retirados da sala de audiência.
  • Suspender a audiência: Se a desordem for de tal magnitude que impeça a continuidade dos trabalhos, o juiz pode declarar a suspensão temporária do ato.
  • Solicitar apoio policial: Em situações de maior gravidade, pode ser necessário o auxílio das forças de segurança para restabelecer a ordem.

É importante ressaltar que o poder conferido ao juiz pelo Artigo 785 não é discricionário no sentido de ser arbitrário. As medidas adotadas devem ser proporcionais à gravidade da situação e fundamentadas na necessidade de preservar a ordem e a segurança do ato processual. O juiz deve sempre buscar a solução menos gravosa para garantir a continuidade e a validade da audiência.

Em suma, o Artigo 785 do CPP é uma ferramenta essencial para o bom andamento da justiça, garantindo que as audiências sejam realizadas em um ambiente propício à produção de provas e à busca pela verdade real dos fatos, protegendo a integridade do processo judicial.